TJSP - 1000009-20.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000009-20.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Carlos Alberto Alves Barreto - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Zurich Minas Brasil Seguros S/A -
Vistos.
Embora o autor esteja patrocinado por advogado nomeado nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, a presunção de hipossuficiência que daí decorreria é elidida pelos robustos elementos constantes dos autos, que indicam capacidade financeira para arcar com os ônus processuais.
O próprio objeto da ação revela condição incompatível com o benefício pleiteado.
Trata-se de demanda em que se discute um financiamento para aquisição de veículo no valor de R$ 88.200,00, com o compromisso de pagamento de 60 parcelas mensais de R$ 2.484,39. É patente que um cidadão com capacidade de comprometer mensalmente renda que se aproxima de dois salários mínimos para a quitação de um financiamento de veículo de valor expressivo não se enquadra na definição legal de hipossuficiente, cuja finalidade é assegurar o acesso à justiça àqueles que, de fato, não podem arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Ademais, as consultas aos sistemas conveniados a este juízo reforçam tal conclusão.
Em pesquisa ao sistema RENAJUD, verificou-se que o autor é proprietário de outros dois veículos, e a consulta ao SISBAJUD revelou a existência de relacionamento bancário com seis distintas instituições financeiras, o que demonstra patrimônio e movimentação financeira incompatíveis com a gratuidade pretendida.
Ante o exposto, REVOGO a gratuidade da justiça concedida ao autor e determino sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ainda, considerando os indícios de que a indicação do autor para o patrocínio gratuito não atendeu aos critérios de hipossuficiência, OFICIE-SE à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que, se entender pertinente, apure as circunstâncias da indicação de fl. 07.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício.
Intimem-se. - ADV: LYDIANE BERNAVA ALVES (OAB 267696/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
25/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:53
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:33
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 15:33
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 15:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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