TJSP - 0002574-94.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002574-94.2024.8.26.0053 (processo principal 1038477-23.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Michel Abou Assali - - Enzo Montanari Ramos Leme Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório" e/ou "requisição de pequeno valor", o(a) advogado(a) deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal, descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte).
Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.
Ciência às partes do Comunicado nº 377/2025 do TJSP, o qual estabelece as orientações para pagamento diretamente na conta do requerente/advogado.
Informo que deve ser cumprido na íntegra o Provimento CSM nº 2.753/2024, especialmente o artigo 6º, I a VIII, isto é, com a juntada dos seguintes documentos nos incidentes: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intimem-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP) -
20/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:11
Homologado o Cálculo
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19/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:40
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
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15/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2025.
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05/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
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26/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:41
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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04/07/2024 10:29
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 18:00
Pedido de Assitência Indeferido
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03/05/2024 15:41
Conclusos para decisão
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15/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 11:48
Ato ordinatório
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30/01/2024 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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