TJSP - 1002090-67.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002090-67.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evaldo de Oliveira - Pan - Plano de Amortização de Dívidas Ltda. - - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, ratifico a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexigibilidade do contrato de empréstimo consignado número 353.347.247-2 do Banco PAN, com a consequente cessação definitiva dos descontos no benefício previdenciário do requerente.
CONDENO as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente aos valores indevidamente descontados da aposentadoria do requerente no período posterior à cessação dos reembolsos da primeira requerida, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde cada desconto.
CONDENO as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros desde a citação.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
CONDENO as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Ao patrono nomeado, expeça-se certidão de honorários, de acordo com os atos praticados.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZ APARECIDO SARTORI (OAB 158983/SP), ANDRÉ GUILHERME LACERDA (OAB 497654/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ROSELI ANTONIO DE JESUS SARTORI (OAB 256602/SP) -
20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:42
Julgada Procedente a Ação
-
02/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 00:41
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 17:30
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2024 00:05
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:28
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 09:49
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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