TJSP - 1001991-97.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001991-97.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Cesar Santos de Lemos - André Corrêa Grotti - réu revel - - Ester Castro Fortunato - réu revel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a nulidade do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, referente ao terreno localizado na Rua da Anta, quadra V, lote 46, Monte Verde, Americana/SP.
AUTORIZO a busca e apreensão do veículo Ford Ka, flex, placas EAM6J71, RENAVAN *01.***.*99-34, devendo ser restituído ao requerente.
Expeça-se mandado.
Caso não localizado o veículo, desde logo, defiro a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos correspondentes ao valor do veículo conforme Tabela FIPE vigente na data do inadimplemento, acrescido dos demais consectários legais.
CONDENO os requeridos, solidariamente, à restituição do valor de R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais) pagos via Pix, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros desde a citação.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
CONDENO os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ao patrono nomeado, expeça-se certidão de honorários, de acordo com os atos praticados.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CAMILA CANOVA CALLEGARI (OAB 484847/SP), ANDRÉ CORRÊA GROTTI, ESTER CASTRO FORTUNATO -
20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:42
Sentença de Revelia
-
10/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2025 00:41
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 04:18
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
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04/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 01:26
Suspensão do Prazo
-
17/03/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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