TJSP - 1036323-47.2024.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036323-47.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Iracy Lenza de Almeida Domingos - Telefonica Brasil S.A. - Iracy Lenza de Almeida Domingos (págs. 95/99), já qualificada nos autos, ofereceu embargos de declaração da sentença de págs. 91/93, com base no art. 494, II, e art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve omissão na decisão no tocante à doutrina do desvio produtivo.
Com o devido respeito, e em um primeiro momento, no tocante ao mérito, a sentença é clara e precisa sobre a declaração do direito pleiteado na ação.
Por outro lado, há fundamentação suficiente para afastar tanto dos pedidos de danos morais quanto o pagamento em dobro.
Assim, recebo e os embargos, mas deixo de acolhê-los, persistindo, a sentença tal como está lançada. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MARIA AURÉLIA DA CRUZ BETTIOL (OAB 473922/SP) -
18/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 21:34
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:13
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2024 23:07
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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