TJSP - 1000617-91.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000617-91.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Víncula Indústria, Comércio de Importação e Exportação de Implantes S/A - C.m.o.
Comércio de Materiais Ortopédicos e outro -
Vistos. 1.
Insurgiu-se o executado alegando que indevida a penhora antes da deliberação quanto ao pedido de efeito suspensivo manejado nos autos dos embargos à execução (fls.169/173).
Intimada, a exequente defendeu a penhora (fls.191/192).
A penhora é regular, uma vez que não há notícia de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.A mera oposição de embargos com pedido liminar pelo devedor não gera automaticamente a suspensão da execução, portanto, os atos de constrição patrimonial realizados antes da apreciação do mencionado pedido não ferem dispositivos legais, sobretudo tendo em vista que nos embargos não foram oferecidos dinheiro em garantia ou outras modalidades equiparadas, como fiança bancária e seguro garantia judicial.
Além disso, a medida aqui adotada não viola os princípios do devido processo legal e da menor onerosidade, pois a utilização do sistema Sisbajud é providência típica, decorrente do curso natural da execução.
Por fim, a execução se faz no interesse dacredora e não há nos autos prova de que os valores bloqueados sejam impenhoráveis.
Rejeito o pedido de desbloqueio.
Oportunamente, transfiram-se os valores localizados em nome de C.M.O Comércio de Materiais Ortopédicos para uma conta judicial vinculada aos autos (fls.143). 2.
Indefiro a intimação do devedor Leandro, pois o montante localizado em seu nome (R$873,62) é irrisório frente ao débito (R$2.004.698,02).
Proceda-se ao desbloqueio. 3.
Fls.193: em 15 dias, comprove a exequente o recolhimento das despesas necessárias. 4.
Intimem-se. - ADV: CARLOS MAURO LOUREIRO TAPIAS GOMES (OAB 24275/SC), ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO (OAB 178695/SP) -
25/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 19:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 19:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 19:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 13:55
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 04:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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