TJSP - 1022427-25.2020.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:59
Juntada de Alvará
-
25/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022427-25.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Fls. 406/408: A carta de citação foi direcionada ao executado e recebida, sem ressalvas pelo porteiro, ou responsável pela correspondência, em condomínio edilício (fls. 403).
Ressalte-se que, o artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil prevê a citação, por via postal, entregue ao porteiro do edifício, nos seguintes termos: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Alegação de nulidade de citação em razão de vício na carta citatória devido a inclusão de nome de terceiro - Validade do ato - Endereçamento principal ao condomínio - Recebimento por porteiro, sem ressalvas- Inteligência do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil e precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Teoria da aparência - Comparecimento espontâneo posterior do executado nos autos - Decisão que rejeitou a arguição de nulidade mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2069709-20.2025.8.26.0000; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2025; Data de Registro: 23/05/2025) - grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Decisão que afasta Exceção de Pré-executividade.
Inconformismo da executada.
Alegação de nulidade de citação e impenhorabilidade.
Desacolhimento.
Citação aperfeiçoada.
Cartas recebidas sem qualquer ressalva em condomínio edilício.
Inteligência do art. 248, §4º do Código de Processo Civil.
Impenhorabilidade não verificada.
Executada que é titular de 21 contas bancárias ativas.
Ausência de juntada de declaração de imposto de renda e de extratos das demais contas e aplicações financeiras, não se tratando de única reserva monetária.
Conta bloqueada que é utilizada como conta corrente.
Recebimento de diversos depósitos de terceiros demonstrando que não se trata de conta salário.
Manutenção da decisão agravada.
RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2236801-23.2025.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2025; Data de Registro: 31/07/2025) - grifei Na espécie, a carta de citação foi recebida sem qualquer ressalva, no endereço apontado como sendo a residência do executado, motivo pelo qual se mostra válida.
Ressalta-se, ainda, que os executados interpuseram recurso de Agravo de Instrumento, que não foi conhecido, conforme fls. 234/239, Sendo assim, e diante da certidão de decurso de prazo para manifestação (fls. 404), DEFIRO o levantamento da importância dos valores bloqueados em favor do(a)(s) exequente(s).
Expeça-se o competente MLE, observando-se o formulário apresentado à fl. 409.
No mais, tratando-se de bloqueio parcial de valores, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a memória discriminada e atualizada do débito até a data do depósito, abatendo-se o valor penhorado, para posterior apreciação da penhora requerida.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP) -
21/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:54
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 07:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 09:53
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 07:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/11/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 02:16
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 16:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/02/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:43
Deferido o Pedido
-
12/12/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 18:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/10/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2022 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 17:26
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2022 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 12:32
Ato ordinatório
-
17/12/2021 12:29
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 12:29
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 12:28
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 12:28
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 12:28
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 12:27
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 12:27
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 12:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/12/2021 12:25
Realizado Cálculo
-
17/12/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 15:17
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 11:46
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
07/10/2021 11:27
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
07/10/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2021 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2021 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2021 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2021 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2021 12:43
Expedição de Carta.
-
16/08/2021 12:40
Expedição de Carta.
-
16/08/2021 12:40
Expedição de Carta.
-
16/08/2021 12:39
Expedição de Carta.
-
16/08/2021 12:39
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2021 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2021 12:45
Expedição de Carta.
-
25/03/2021 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2021 00:48
Suspensão do Prazo
-
10/02/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 10:22
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 10:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/01/2021 10:21
Realizado Cálculo
-
26/01/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 10:31
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 13:05
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 15:10
Decisão
-
04/12/2020 18:31
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2020 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2020 14:29
Expedição de Carta precatória.
-
31/10/2020 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2020 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2020 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2020 15:38
Expedição de Carta.
-
19/10/2020 15:38
Expedição de Carta.
-
16/10/2020 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2020 18:50
Decisão
-
13/10/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2020 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2020 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2020 06:16
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2020 06:16
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2020 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2020 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2020 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2020 18:21
Expedição de Carta.
-
19/08/2020 18:19
Expedição de Carta.
-
19/08/2020 18:16
Expedição de Carta.
-
19/08/2020 18:11
Expedição de Carta.
-
13/08/2020 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2020 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2020 11:29
Expedição de Carta.
-
24/07/2020 11:28
Expedição de Carta.
-
24/07/2020 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2020 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2020 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2020 22:10
Decisão
-
06/07/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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