TJSP - 1013275-45.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013275-45.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marli Gomes Pereira do Vale - Juliana Aparecida da Silva Soares -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 158/162) oposta pela executada, JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES, em face da exequente, MARLI GOMES PEREIRA DO VALE.
A exequente promoveu o cumprimento de sentença homologatória de partilha (fls. 01/04), oriunda dos autos do inventário n. 1001669-86.2018.8.26.0084, pleiteando o pagamento de R$ 3.349,24, valor que corresponderia à sua metade (50%) dos bens inventariados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
A executada (inventariante), em sua impugnação, sustenta que a conta corrente do de cujus junto ao Banco Itaú possuía saldo negativo (R$ 147,16) na data do falecimento, não havendo que se falar em saldo a ser partilhado.
Afirma que o veículo foi vendido como sucata pelo valor de R$ 400,00, não cabendo à exequente pleitear valor diverso.
Em resposta (fls. 186), a exequente defende a manutenção da execução, afirmando ter apresentado cálculos atualizados conforme a sentença e que a executada não comprovou ter retirado apenas sua parte do quinhão do FGTS. É o relatório.
Decido.
Quanto à ausência de demonstrativo de cálculo, verifica-se que a exequente apresentou a discriminação dos valores pleiteados, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, não cabendo a extinção da execução em razão da ausência de planilha em separado.
Em detida análise dos autos, nota-se que as partes não juntaram o formal de patilha amigável de fls. 188/194 dos autos do inventário, conforme indicado na sentença homologatória da partilha (fls. 181).
O formal de partilha, acordado entre as partes e homologado judicialmente, tem força de título executivo judicial e constitui a base legal para o cumprimento de sentença.
Nele, as partes pactuaram expressamente a divisão dos bens com base nosvalores nominaisentão apurados: Veículo: R$ 400,00 (valor da venda); Conta Corrente Itaú: R$ 20,95 (saldo em 01/09/2020); Conta Poupança Itaú: R$ 50,63 (saldo em 01/09/2020); FGTS: R$ 2.585,03 (saldo em 19/01/2018).
Totalizando o Espólio de R$ 3.056,61, com quinhão de cada herdeira (50%) em R$ 1.528,30.
Portanto, o crédito exequendo está perfeitamente delimitado e liquidado pelo formal de partilha homologado.
O valor devido pela executada (inventariante) à exequente é deR$ 1.528,30, devendo ser atualizado monetariamente pelo índice da Tabela Prática do TJSP, desde a data do falecimento do autor da herança e juros de mora de 1% a.m., desde o trânsito em julgado.
Por tratar-se de quantia certa decorrente de sentença, sem que tenha sido pago no prazo legal, haverá a incidência da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assim, rejeito a impugnação apresentada.
Em consequência, determino que a exequente, no prazo de 15 dias, apresente novos cálculos de acordo com os parâmetros, devidamente atualizados, discriminando os consectários legais.
No mesmo prazo, manifeste a exequente a fim de obter a satisfação de seu crédito, uma vez que a executada, inventariante, não comprovou o pagamento do quinhão que caberia à credora.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela executada, uma vez que está representada por advogado do convênio da Defensoria Pública (fls. 164/165).
Int. - ADV: LETÍCIA ROSSINI LEÃO (OAB 480849/SP), JULIANE DONATO DA SILVA JARDIM (OAB 128055/SP) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:46
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
21/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 20:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/11/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 04:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 04:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 04:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 04:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 04:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 04:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 04:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 04:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:58
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 10:58
Expedição de Carta.
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15/10/2024 10:58
Expedição de Carta.
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15/10/2024 10:58
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 10:57
Expedição de Carta.
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15/10/2024 10:57
Expedição de Carta.
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15/10/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 15:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 23:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/11/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
02/11/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 23:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 08:18
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/04/2023 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/04/2023 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 12:36
Conclusos para decisão
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05/04/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 09:31
Determinado o Cancelamento do Incidente
-
29/03/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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