TJSP - 1002867-57.2025.8.26.0297
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:58
Expedição de outros documento.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002867-57.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrente: Banco Bmg S/A - Recorrido: Antonio Geraldo Cavalari - Visto.
A nulidade da citação constitui matéria passível de ser examinada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação da parte; em regra, pode, também, ser objeto de ação específica ou, ainda, suscitada como matéria de defesa em face de processo executivo.
Trata-se de vício transrescisório (Superior Tribunal de Justiça, 3ª Turma, REsp 1.138.281, Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 16.10.12, DJ 22.10.12).
No caso dos autos, após ser prolatada a sentença (fls. 232/240), o corréu Banco Pine, (fls. 293/296), ingressou nos autos para aduzir a nulidade da sua citação.
Opostos embargos de declaração e interpostos os recursos inominados, sobreveio a r. decisão de fls. 454/460, que rejeitou os embargos declaratórios apresentados pelo Banco BMG e, relativamente ao pedido deduzido de nulidade citação, determinou a manifestação do autor-recorrido.
No entanto, sem que houvesse o decurso do prazo para manifestação da parte autora a respeito da petição de fls. 293/296 e, ainda, decisão sobre o pedido, os autos subiram ao Colégio Recursal.
Destarte, devolvam-se os autos à origem para que o Douto Magistrado de primeiro grau decida sobre a questão deduzida pelo corréu Banco Pine.
Intimem-se. - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Louis Augusto Dolabela Irrthum (OAB: 124826/MG) - Keli Cristina Alves Lucchesi (OAB: 522155/SP) - Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB: 405599/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 14:14
Prazo
-
20/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002867-57.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrente: Banco Bmg S/A - Recorrido: Antonio Geraldo Cavalari - Visto.
A nulidade da citação constitui matéria passível de ser examinada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação da parte; em regra, pode, também, ser objeto de ação específica ou, ainda, suscitada como matéria de defesa em face de processo executivo.
Trata-se de vício transrescisório (Superior Tribunal de Justiça, 3ª Turma, REsp 1.138.281, Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 16.10.12, DJ 22.10.12).
No caso dos autos, após ser prolatada a sentença, o corréu Banco Pine (fls. 293/294), ingressou nos autos para aduzir a nulidade da citação.
Opostos embargos de declaração e interpostos os recursos inominados, sobreveio a r. decisão de fls. 454/460, que rejeitou os embargos declaratórios apresentados pelo Banco BMG e, relativamente ao pedido deduzido de nulidade citação, foi determinada a manifestação do autor-recorrido.
No entanto, sem que houvesse o decurso do prazo para manifestação da parte autora e decisão sobre o pedido, os autos subiram ao Colégio Recursal.
Destarte, devolvam-se os autos à origem para que o Douto Magistrado de primeiro grau decida sobre a questão deduzida pelo corréu Banco Pine (fls. 293/294).
Intimem-se. - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Louis Augusto Dolabela Irrthum (OAB: 124826/MG) - Keli Cristina Alves Lucchesi (OAB: 522155/SP) - Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB: 405599/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 22:31
Despacho
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19/08/2025 14:21
Prazo
-
19/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:08
Despacho
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18/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:17
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 08:33
Processo Cadastrado
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12/08/2025 09:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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