TJSP - 0001518-78.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:17
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
29/08/2025 09:22
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
28/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
27/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:22
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001518-78.2025.8.26.0477 (processo principal 1003902-65.2023.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Priscila Tavares Firmino -
Vistos.
Homologo a conta de fls. 22/24, com valor bruto de R$34.085,18, atualizada para abril de 2025.
A considerar a concordância expressa da Fazenda, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, na data da publicação, decorre o prazo legal para interposição de recurso, dispensada a certificação.
Providencie o Exequente a requisição de pagamento via "requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)", nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014.
Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso.
A observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor.
Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo.
Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros.
De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Int. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010369-59.2005.8.26.0590
Mateus Antunes Cro
Martinho Albano Rodrigues Cro (Falecido)
Advogado: Eliana Aparecida Antunes Cro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2005 17:04
Processo nº 1500371-21.2024.8.26.0430
Eder Rosalino Duarte
Advogado: Ana Paula Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 07:11
Processo nº 4007831-54.2025.8.26.0002
Rodrigo Silva Branco de Andrade
Lucas Santos Nunes
Advogado: Alexandre Mariani Solon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1011974-09.2025.8.26.0562
Stella Gaspar Gainett
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jairo Gomes de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 16:40
Processo nº 4007841-98.2025.8.26.0002
Juan Adell Milan
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sandro Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00