TJSP - 1015191-35.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1015191-35.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Bruno Toniazzo - Embargado: Hospital do Servidor Público Municipal de São Paulo -
Vistos.
Abro prazo para a parte embargada manifestar-se sobre a alegação de embargos de declaração sobre a não incidência de suspensão de exigibilidade de verba honorária.
Após, tornem para voto.
Intimem-se. - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Advs: Fellipe Junio Rosse Servio (OAB: 183894/MG) - Joselita Maria da Silva Barbosa (OAB: 141421/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 13:57
Prazo
-
27/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 18:38
Despacho
-
22/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:15
Subprocesso Cadastrado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015191-35.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Hospital do Servidor Público Municipal de São Paulo - Recorrido: Bruno Toniazzo - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA.
AUXÍLIO-MORADIA.
RESIDÊNCIA MÉDICA.
OFERECIMENTO 'IN NATURA' COMPROVADO APENAS PARA DORMITÓRIO.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COMO PROVA EMPRESTADA PARA AS FOTOGRAFIAS JUNTADAS NO PROCESSO 1068304-69.2023.8.26.0053, EM SUAS PÁGINAS 123/136, POIS TEM O MESMO RÉU ORA RECORRENTE E PRODUZIDA A PROVA SOB SEU CONTRADITÓRIO.
ALI PROFERIDA A SEGUINTE E R.
DECISÃO EM GRAU RECURSAL: "EMENTA:RESIDÊNCIA MÉDICA.
AUXÍLIO-MORADIA.
CONVERSÃO DA MORADIA EM PECÚNIA.
POSSIBILIDADE. 1.
CONFORME ESTABELECIDO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI 008, NÃO HAVENDO DISPONIBILIZAÇÃO DE MORADIA É DEVIDO O PAGAMENTO DO EQUIVALENTE A 30% DO VALOR DA BOLSA RECEBIDA. 2.
LOCAL DISPONIBILIZADO PELA RÉ CONSISTE EM DORMITÓRIO, SEM ELETRODOMÉSTICOS BÁSICOS PARA PERMANÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO." (RECURSO INOMINADO 1068304-69.2023.8.26.0053, RELATOR: FÁBIO FRESCA, COMARCA: SÃO PAULO, ÓRGÃO JULGADOR: 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, DATA DO JULGAMENTO: 30/04/2024.).
APENAS DORMITÓRIO NÃO SATISFAZ O CONCEITO DE MORADIA, QUE PRESSUPÕE AO MENOS POSSIBILIDADE DE SE FAZER E CONSERVAR A PRÓPRIA COMIDA.
INEXISTÊNCIA DE COZINHA COM ELETRODOMÉSTICOS BÁSICOS PARA ARMAZENAMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E PREPARAÇÃO DO PRÓPRIO ALIMENTO.
CONSIDERAÇÃO DE QUE O QUANTO FORNECIDO NÃO ALCANÇA O CONCEITO DE 'MORADIA' PARA FINS DO QUANTO DEVE SER OFERECIDO AO MÉDICO RESIDENTE.
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO POR APLICAÇÃO DO PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000: "AUXÍLIO-MORADIA DEVIDO EM RAZÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA -POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO EM PECÚNIA, EM CASO DE NÃO OFERECIMENTO IN NATURA, INDEPENDENTEMENTE, DE PREVISÃO EDITALÍCIA, NO VALOR MENSAL EQUIVALENTE A 30% DA BOLSA-AUXÍLIO.".
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Joselita Maria da Silva Barbosa (OAB: 141421/SP) - Fellipe Junio Rosse Servio (OAB: 183894/MG) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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