TJSP - 1000044-57.2025.8.26.0638
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000044-57.2025.8.26.0638 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupi Paulista - Recorrente: Sinval Gomes de Souza - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA (IPVA).
FATOS APURADOS ADMINISTRATIVAMENTE, COM A ANULAÇÃO DA CDA.
PROTESTO BASEADO EM DÍVIDA INEXIGÍVEL.
CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ, “NOS CASOS DE PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO OU INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES, O DANO MORAL SE CONFIGURA IN RE IPSA, ISTO É, PRESCINDE DE PROVA, AINDA QUE A PREJUDICADA SEJA PESSOA JURÍDICA” (RESP Nº 1.059.663 - MS, RELATORA MIN.
NANCY ANDRIGHI, J. 2.12.2008).
INEXISTÊNCIA DE OUTROS INDÍCIOS PROBATÓRIOS DE MAIORES REPERCUSSÕES DO PROTESTO PERANTE TERCEIROS OU DE ABALO À CREDIBILIDADE DO AUTOR.
RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio Ramalho Aguiar (OAB: 433371/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:28
Prazo Intimação - 15 Dias
-
19/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 07:43
Julgado Virtualmente
-
18/08/2025 13:56
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/08/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:38
Expedido Termo de Intimação
-
04/08/2025 13:17
Distribuído por sorteio
-
01/08/2025 11:54
Processo Cadastrado
-
30/07/2025 12:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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