TJSP - 1001732-34.2023.8.26.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001732-34.2023.8.26.0247 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ilhabela - Recorrente: Banco XP S.A. - Recorrido: Adriano Barros da Silva - Magistrado(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.
GOLPE DO FALSO LEILÃO.
RESPONSABILIDADE DO BANCO EM QUE O GOLPISTA POSSUI CONTA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RÉU.
IMPUTAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO.
PARTE AUTORA QUE AFIRMA TER PARTICIPADO DE UM LEILÃO, ARREMATADO UM VEÍCULO, E DEPOIS DE REALIZADA A TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO, NOTOU QUE SE TRATAVA DE UM GOLPE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE QUANDO DA ABERTURA DA CONTA DEIXOU DE AGIR COM A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA, PERMITINDO QUE A CONTA CORRENTE SERVISSE COMO FERRAMENTA ESSENCIAL AO SUCESSO DO GOLPE E DE TODA EMPREITADA CRIMINOSA, FORMANDO-SE O NEXO CAUSAL.
RESOLUÇÃO Nº 4.753/2019 DO BACEN.
RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS EXPERIMENTADOS PELO REQUERENTE DECORRENTES DO GOLPE DO FALSO LEILÃO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CONDENAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP) - Flavio Fernandes Tavares (OAB: 186159/RJ) - Renato Raquello Passos (OAB: 133946/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 11:18
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 1001732-34.2023.8.26.0247; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA; Fórum de Ilhabela; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001732-34.2023.8.26.0247; Responsabilidade Civil; Recorrente: Banco XP S.A.; Advogada: Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP); Recorrido: Adriano Barros da Silva; Advogado: Flavio Fernandes Tavares (OAB: 186159/RJ); Advogado: Renato Raquello Passos (OAB: 133946/MG); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:35
Distribuído por sorteio
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16/08/2025 21:19
Processo Cadastrado
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16/08/2025 18:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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