TJSP - 0003467-26.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 08:12
Protocolo Juntado
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003467-26.2025.8.26.0320 (processo principal 1013267-08.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luciene Maria Bueno Zaros - - Jorge Luiz Zaros - Celso Luis Bueno - EPP - - Espólio - Walter Antônio de Oliveira - 1- Defiro o pedido de penhora on line, somente com relação ao executado "Celso Luís Bueno - EPP". Às providências.
Indefiro o pedido de penhora junto ao sistema SISBAJUD em relação ao espólio-executado, uma vez que, sendo o executado falecido, o CPF encontra-se cancelado.
Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854.
Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2- Restando infrutífero ou parcial o bloqueio supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado "Celso Luís Bueno EPP", providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC).
Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC).
Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO ZARO (OAB 328240/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 10:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:28
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003467-26.2025.8.26.0320 (processo principal 1013267-08.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luciene Maria Bueno Zaros - - Jorge Luiz Zaros - - Celso Luis Bueno - EPP - - Espólio - Walter Antônio de Oliveira - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), MARCOS ROBERTO ZARO (OAB 328240/SP) -
21/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
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20/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003467-26.2025.8.26.0320 (processo principal 1013267-08.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luciene Maria Bueno Zaros - - Jorge Luiz Zaros - - Celso Luis Bueno - EPP - - Espólio - Walter Antônio de Oliveira - Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no arquivo geral ou empresa tercerizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado.
Assim, intima-se o Requerente, na pessoa de seu patrono, para recolher as custas referentes ao desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através da guia 206-2 - valor de R$ 44,87 (a guia para pagamento poderá ser impressa através do link: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ - ADV: MARCOS ROBERTO ZARO (OAB 328240/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP) -
19/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:20
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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21/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
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29/04/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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15/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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