TJSP - 1175596-69.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Eduardo Temer Zalaf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:10
Prazo
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19/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1175596-69.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sompo Seguros S.a - Apelado: Copel Distribuição S.a - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Concluiram que a r. sentença comporta anulação para acolhimento da preliminar de incompetência do juízo de origem, determinando-se a remessa dos autos para julgamento da ação no foro em que está localizada a sede da parte ré (Curitiba/PR). - APELAÇÃO REAPRECIAÇÃO RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS NºS 2092308/SP, 2092310/SP E 2092311/SP ART. 1.030 DO CPC ENCAMINHAMENTO AO RELATOR, POR DETERMINAÇÃO DO DD.
PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, NOS TERMOS DO INC.
II, DESTE DISPOSITIVO LEGAL AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARA JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE A FIM DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA RÉ NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO JULGADO TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS NºS 2092308/SP, 2092310/SP E 2092311/SP, TEMA Nº 1.282, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) NO SENTIDO DE QUE: "O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR SINISTRO NÃO GERA PARA A SEGURADORA A SUB-ROGAÇÃO DE PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DOS CONSUMIDORES, EM ESPECIAL QUANTO À COMPETÊNCIA NA AÇÃO REGRESSIVA" ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FORMULADA EM CONTESTAÇÃO E REITERADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO PELA RÉ ANULAÇÃO DA SENTENÇA ACÓRDÃO RECORRIDO RECONSIDERADO DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO FORO EM QUE ESTÁ LOCALIZADA A SEDE DA PARTE REQUERIDA, EM OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO C.
STJ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) - Jefferson Comeli (OAB: 38612/PR) - Helio Eduardo Richter (OAB: 23960/PR) - Patricia Dittrich Ferreira Diniz (OAB: 36481/PR) - Bruno Felipe Leck (OAB: 53443/PR) - 3º andar -
16/08/2025 01:00
Acórdão registrado
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16/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 23:49
Julgado virtualmente
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13/08/2025 12:04
Julgamento Virtual Iniciado
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30/07/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:34
Despacho
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05/05/2025 18:41
Conclusos para decisão
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05/05/2025 18:39
Situação de Pendente de Julgamento
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05/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 12:38
Prazo
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23/04/2025 12:35
Prazo
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23/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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15/04/2025 20:12
Tema S1282 - Consumidor - Seguradora - Ação - Regressiva - Sub-rogação - Processual - CDC
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15/04/2025 20:12
RESP - Despacho - Envio para Turma Julgadora
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29/01/2025 18:52
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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06/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:00
Publicado em
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04/12/2024 17:44
Prazo
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04/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:36
Vista (Contrarrazões)
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29/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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04/11/2024 15:16
Prazo
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04/11/2024 15:14
Unificação Pai
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04/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:57
Julgado virtualmente
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30/10/2024 19:39
Despacho
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17/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:20
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 16:12
Subprocesso Cadastrado
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08/10/2024 00:00
Publicado em
-
07/10/2024 09:00
Prazo
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07/10/2024 09:00
Prazo
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07/10/2024 09:00
Prazo
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07/10/2024 09:00
Prazo
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07/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 23:06
Acórdão registrado
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03/10/2024 22:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/10/2024 21:52
Julgado virtualmente
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02/10/2024 20:17
Julgamento Virtual Iniciado
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02/10/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:29
Despacho
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20/09/2024 00:00
Publicado em
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19/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:00
Distribuído por competência exclusiva
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11/09/2024 00:00
Publicado em
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09/09/2024 16:07
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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06/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/09/2024 11:29
Processo Cadastrado
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05/09/2024 01:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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