TJSP - 1515696-46.2023.8.26.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Pinheiro Machado Cogan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2025 13:36
Recurso Especial não admitido
-
24/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:04
Julgamento
-
31/10/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica
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23/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:13
Voto do relator proferido
-
17/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 09:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2024 09:30
Julgamento
-
04/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 15:38
Inclusão em Pauta
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30/09/2024 18:31
Pedido de inclusão em pauta
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30/09/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:12
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
07/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:03
Distribuído por competência exclusiva
-
29/05/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 11:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdir Candeo (OAB 137299/SP), Emerson Marcelo Saker Mapelli (OAB 145912/SP), Suzi Teles Zyskind (OAB 400580/SP) Processo 1515696-46.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FABIO HENRIQUE BOIN, PEDRO HENRIQUE AGUIAR MUNIZ FERREIRA -
Vistos. 1) A defesa constituída em nome de PEDRO HENRIQUE AGUIAR MUNIZ FERREIRA requer o relaxamento de prisão preventiva em razão do excesso de prazo para o encerramento da instrução processual.
A defesa alega, em síntese, que o réu encontra-se preso há 90 (noventa) dias sem que tenha sido designada audiência.
O Ministério Público manifestou-se a fls. 134/135 pelo indeferimento do pedido da defesa, pois o crime é de alta gravidade e por já haver determinação judicial para designação de audiência. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a denúncia oferecida imputa aos acusados Fabio e Pedro a prática do delito tipificado no artigo 157, § 2º, inciso II, por duas vezes na forma do art. 70, todos do Código Penal.
Em decisão de fls. 68, houve análise e manutenção da prisão preventiva decretada.
Desde então, inexiste alteração fática ou probatória que possa ensejar a alteração da decisão.
Outrossim, ao contrário do que alega a Defesa de Pedro, o processo está em regular andamento, com decisão de fls. 127 determinando o agendamento de audiência de instrução, interrogatórios, debates e julgamentos.
Além disso, trata-se de roubo qualificado pelo concurso de pessoas por duas vezes em concurso formal, praticado contra vítimas diversas e mediante violência física e simulação de emprego de arma de fogo, o que sugere ousadia e periculosidade, bem como que a soltura de ambos colocaria em risco a ordem pública.
Assim, não verifico qualquer excesso de prazo capaz de tornar a prisão ilegal.
Logo, atendendo ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, revejo a prisão preventiva decretada para os réus Pedro Henrique Aguiar Muniz Ferreira e Fabio Henrique Boin e mantenho a decisão de fls. 42/45 que decretou a prisão preventiva de ambos os réus.
Cumpra-se com absoluta urgência a determinação judicial de fls. 127, item "2".
Int.
São Paulo, 20 de julho de 2.023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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