TJSP - 0011021-16.2023.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011021-16.2023.8.26.0309 (processo principal 0007774-95.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - KINDER NETO ROYALTIES E LICENÇAS EIRELI - CLUBE SAÚDE E BEM ESTAR S/A e outro -
Vistos. 1 - Fls. 844/845: trata-se de impugnação ao bloqueio de R$ 421,01 pela executada Clube Saúde e Bem Estar LTDA, aduzindo unicamente que o valor penhorado é irrisório, requerendo o desbloqueio.
A impugnação não merece acolhida vez que: a) não se refere a nenhuma hipótese de impenhorabilidade e b) o valor, apensar de baixo, supera a taxa referente a penhora on-line, inexistindo motivos para liberação em favor da executada.
Transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e expeça-se MLE à exequente. 2 - Certifique a z.
Serventia eventual decurso do prazo para oposição de embargos da executada Benewal. 3 - Defiro a penhora no rosto dos autos do processo de nº 1002717-37.2022.8.26.0344, que tramita perante a Comarca de Marília-SP, 2ª Vara Cível, de eventuais créditos do(a) executado(a) Clube Saúde e Bem Estar S/A, até o limite do débito de R$100.104,92 Oficie-se ao Juízo da Vara Única da Comarca de Marília-SP, 2ª Vara Cível, solicitando a anotação nos referidos autos, conforme decidido nos autos do Processo n.
Nº 2016/00180539, Parecer 606/2016-J, publicado no DOE de 12/12/2016, páginas 28/29: CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos - Natureza Jurídica da Penhora - Ato executivo art. 838 do CPC - Formalização da penhora por auto ou termo de penhora - Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça - Suficiência da formalização através de ofício judicial - Parecer nesse sentido (Parecer aprovado pelo Exmo.
Desembargador Corregedor Geral da Justiça, Doutor MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS).
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo próprio exequente, que também deve acompanhar o desenvolvimento como terceiro interessado e eventual saldo da penhora.
O executado fica intimado, na pessoa de seu advogado e procurador e através da publicação deste despacho no DJE, dos termos da penhora. 4 - Manifeste-se o executado Clube e Saúde acerca da petição de fls. 967/976, em especial quanto a regularização de sua representação processual em decorrência da incorporação da empresa, em 15 dias.
Int. - ADV: GIOVANI QUADROS ANDRIGHI (OAB 28682/RS), THIAGO PRADO FONSECA SANTOS (OAB 26883/GO), MARCOS POPIELYSRKO (OAB 227912/SP), LUÍS EDUARDO MASCARENHAS SFIER (OAB 52340/PR) -
21/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:43
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 12:06
Mudança de Magistrado
-
11/05/2025 13:30
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 15:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:07
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 16:36
Mudança de Magistrado
-
20/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2024 11:58
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:31
Mudança de Magistrado
-
11/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 16:53
Recebida a Petição Inicial
-
15/02/2024 15:15
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 17:22
Conclusos para decisão
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07/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/10/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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