TJSP - 1093896-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 04:18
Juntada de Certidão
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1093896-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Xo Gang Negocios Digitais Ltda - 1 - Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência somente será concedida em caso de probabilidade do direito da parte autora e risco ao resultado útil no processo, desde que a medida não seja irreversível.
O caso demanda uma análise acurada, dado que a conta da parte autora foi suspensa em decorrência de violação às políticas da empresa, sendo que, neste momento, não há que como verificar se de fato ocorreu qualquer violação.
Assim, absolutamente indispensável o contraditório e ampla defesa.
Diante do exposto, indefiro o pedido liminar. 2- Cite(m)-se o(s) réu(s) - carta vinculada ao modelo -, para contestar no prazo de quinze dias úteis, sob pena de presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001 ou 7848 se contiver pedido de RECONVENÇÃO.
Intime-se. - ADV: JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB 521499/SP) -
28/08/2025 10:58
Expedição de Carta.
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28/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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25/08/2025 21:46
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
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08/08/2025 18:06
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 20:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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