TJSP - 1005172-53.2025.8.26.0381
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 08:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005172-53.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Cartolari -
Vistos.
Cuida-se de ação acidentária.
De análise dos autos, verifica-se que a parte autora possui domicílio na Comarca da Capital, conforme se verifica do documento de fl. 23.
Pois bem, foi criado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, ficando ressalvada, portanto, a Capital, conforme Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º 868/2024.
Percebe-se, assim, que este núcleo especializado de justiça não tem competência para processar e julgar processos que devem tramitar na capital do Estado de São Paulo.
Em razão do exposto, nos termos do art. 64, § 1.º, do CPC e art. 2.º Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º 868/2024, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas de Acidente do Trabalho da Comarca da Capital, procedendo-se as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais.
Cumpra-se com presteza.
Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP) -
20/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:14
Declarada incompetência
-
03/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 02:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 23:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012744-47.2025.8.26.0100
Luiz Henrique Higashi
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Luiz Henrique Higashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 19:17
Processo nº 1011910-92.2024.8.26.0704
Gabriel Augusto de Souza Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Vinicius Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2024 17:30
Processo nº 4000048-80.2025.8.26.0464
Luciano Albuquerque de Mello
Odair Medeiros
Advogado: Luciano Albuquerque de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002444-72.2017.8.26.0337
Justica Publica
Leonardo Alves dos Santos
Advogado: Carolina Fernanda de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2017 10:37
Processo nº 0009020-54.2022.8.26.0451
Maria Aparecida Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiane Maria Tardelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2007 18:06