TJSP - 1001433-59.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:33
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 23:30
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:10
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
29/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 11:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 15:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 11:53
Recebida a Petição Inicial
-
22/02/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/02/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP) Processo 1001433-59.2023.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: A.m.r.
Administração e Participações Ltda - 1.
Recuperada a posse do imóvel locado, impõe-se reconhecer a inutilidade do despejo antes pretendido, o que impõe, em relação a esse pedido, a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, que, em nosso atual sistema processual, qualifica-se como perda ulterior do interesse de agir (ARRUDA ALVIM, Código de Processo Civil Comentado, 1a. ed., RT, vol.
I, p. 265/266), destacando-se que, na doutrina de CELSO NEVES: "a carência da ação pode ser, ou originária, ou superveniente, eliminando, em ambos os casos, o julgamento do mérito" ("O Princípio da Congruência no Processo Civil e os Fatos Supervenientes", in Rev.
Fac.
Direito USP n.
LXXII, 1.
Fasc., 1977, p. 323).
Defiro o pedido de alteração de Ação de Despejo para Ação de Execução.
Anote-se.
Comunique-se ao Distribuidor.
Prossiga-se como execução.
Atribuído novo valor à causa (R$ 9.041,87, fls. 64/65), e informado o novo endereço do réu.
Anote-se. 2.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 3.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 4.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 5.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. 6.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). 7.
Defiro o levantamento da caução depositada em favor do autor.
Providencie-se o necessário.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
23/08/2023 14:52
Evoluída a classe de 94 para 12154
-
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
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11/08/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 23:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 15:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/02/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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