TJSP - 1000324-88.2024.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000324-88.2024.8.26.0597 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcio Andre Alves Biagioni - - Juliana Manfrin Del Picchia Biagioni - Vito Benenato e outros -
Vistos.
Manifeste-se a parte interessada - Vítor Benenati - a respeito da documentação apresentada pelos autores, ante a impugnação ao benefício da justiça gratuita formulado.
Após, tornem conclusos para apreciação.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: VANESSA MENDONÇA SISTO ROQUE (OAB 466134/SP), VANESSA MENDONÇA SISTO ROQUE (OAB 466134/SP), CARLOS ROGÉRIO LOPES THEODORO (OAB 156052/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000324-88.2024.8.26.0597 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcio Andre Alves Biagioni - - Juliana Manfrin Del Picchia Biagioni - Vito Benenato e outros -
Vistos.
Na contestação apresentada às 275/292, Vito Benenati invocou preliminares e impugnou a justiça gratuita concedida aos autores.
Posteriormente colacionou diversos documentos de outros feitos envolvendo os autores nos quais a justiça gratuita fora indeferida.
Decido Defiro o benefício da súper prioridade ao peticionário Vito Benenati, nos termos da lei 13466/2017.
No mais, considerando a impugnação ofertada, ressalto que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de revogação do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Sem prejuízo, apresentem os autores planta e memorial descritivos, bem como as matriculas dos imóveis 21.140 e 20.741, emendando a inicial, para o fim de incluir como confrontantes os possuidores do imóvel 20.536, tendo em vista o croqui de fls. 37.
Certifique a serventia se houve a citação e eventuais manifestações das Fazendas.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento do feito.
Int, - ADV: VANESSA MENDONÇA SISTO ROQUE (OAB 466134/SP), VANESSA MENDONÇA SISTO ROQUE (OAB 466134/SP), CARLOS ROGÉRIO LOPES THEODORO (OAB 156052/SP) -
25/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 14:06
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:00
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 12:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2024 21:15
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 14:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/09/2024 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 04:58
Suspensão do Prazo
-
19/04/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 13:30
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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