TJSP - 1006114-10.2024.8.26.0482
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006114-10.2024.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.M.D. - - D.M.M. - T.F.V.D. - Recebo a petição de fls. 111; 120/121 como aditamento a inicial.
HOMOLOGO por sentença o acordo formalizado às fls. 104/106, 111 e 120/121, havendo manifestação do Ministério Público (fl. 126) e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, para o fim de regulamentar a guarda unilateral da criança A.
L.
M.
D. em favor de D.
M. de M.
Nos termos do artigo 1.000, do Novo Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal.
Valerá a presente sentença como termo de guarda unilateral do(a)(s) interessado(a)(s) e compromisso de D.
M. de M., dispensada a assinatura, advertindo-se o(s) responsável(is) legal(ais) quanto à obrigação de bem zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor(es), bem como apresenta-lo(a) perante esse Juízo, sempre que for exigida a sua presença.
Este termo concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990).
O período de convivência/visitas será fixado nos termos do acordo ora homologado.
A pensão alimentícia devida por T.
F.
V.
D. a filha A.
L.
M.
D. é de R$1.000,00 (um mil reais), correspondente a 65,9% do salário mínimo nacional vigente e será reajustada e paga todo dia 15 de cada mês, nos termos do acordo ora homologado, devendo ser depositada na conta cujos dados e titularidade encontram-se no cabeçalho desta sentença.
Cópia dos comprovantes de transferência identificada ou recibos devidamente assinados pelo(a) representante legal do interessado servirão como prova de quitação da obrigação alimentar.
Cada qual arcará com os honorários advocatícios eventualmente contratados.
Custas pro rata.
Apuradas as custas, intime-se a parte requerida para que no prazo de 60 dias comprove o pagamento das custas que lhe cabe, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Decorrido, in albis, expeça-se certidão de inscrição na Dívida Ativa e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO ALVES SANTOS (OAB 362070/SP), ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP), ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP) -
28/06/2024 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 11:26
Conciliação infrutífera
-
04/06/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/06/2024 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 19:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/05/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 15:23
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/04/2024 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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