TJSP - 1016052-63.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/08/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 11:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/05/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/01/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/01/2024 03:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 1016052-63.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michael Douglas Silva dos Anjos -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no prazo acima, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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