TJSP - 1014404-76.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 15:20
Baixa Definitiva
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28/05/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 17:24
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2024 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/03/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/01/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 20:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:20
Mandado devolvido #{resultado}
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24/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 1014404-76.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Custas de diligência a fls. 96/97.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
Marca: RENAULT Modelo: MEGANEGT DYN 20A Ano: 2009/2009 Cor: PRATA Placa: DZH2E41 Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 12:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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