TJSP - 1029500-44.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029500-44.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Maria Zualian dos Santos - Banco Pan S.A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, assim resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revogo a tutela de urgência.
Derrotada, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 15% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ônus suspenso pela concessão da gratuidade de justiça.
CONDENO, outrossim, a parte autora ao pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa da sua petição inicial, e a indenizar o requerido em quantia correspondente a 10% sobre a mesma base de cálculo, em razão da litigância de má-fé observada, relembrando que tais verbas não se sujeitam às exclusões da gratuidade judiciária.
Sem prejuízo, porque foi reconhecida a existência e exigibilidade do débito discutido nos autos, poderá o banco requerido ajuizar incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.515, incisoI, CPC,conformeentendimentojurisprudencialpacífico.
Publique-se.
Intimem-se.
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: NICOLE PRETTI JUNCO (OAB 382294/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOSE ALEXANDRE JUNCO (OAB 104574/SP) -
26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:58
Julgada improcedente a ação
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22/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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21/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 08:47
Expedição de Carta.
-
20/07/2025 08:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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