TJSP - 0009407-24.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009407-24.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1010838-76.2023.8.26.0196) (processo principal 1010838-76.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Silvino Luis Miranda - 1= Como segue quanto a fls. 39 em diante. 2= Fls. 4 : expedir mandado para aquela intimação nos endereços de : fls. 13; fls. 40 -- 2 endereços; fls. 66; fls. 70; fls. 72. 3= Apesar do empenho, não se defere prosseguimento quanto a citação ser feita via eletrônica como foi requerido pela parte autora.
Assim também considerando fls. 36.
Pelo entendimento de depender isso de prévio cadastramento do destinatário para daquela forma receber intimações, citações, comunicações de processos judiciais, o que assim é interpretado face ao disposto nos arts. 5º, 6º da Lei Federal nº 11.419/2006.
O proprio art. 246 do CPC, referido ali e naquela norma superior (que regula o chamado processo 100% digital, de que aqui não se trata), alude em seu parágrafo primeiro que há necessidade daquele cadastramento.
Também alude que, além disso acima, a utilização do meio eletrônico deve ser "conforme regulado em lei", que se considera aquela acima indicada, que regula o processo eletrônico ou digital.
Assim, com remessa à referida lei específica.
Aquele art. 5º alude que tal cadastramento deve ser feito pelo destinatário da comunicação processual que for feita daquela forma.
Assim deve ser para que o destinatário se previna, acompanhe por si a movimentação, recebimento, de mensagens pelo canal que daquela forma ele cadastrar, sem poder por isso ser surpreendido por uma citação ou intimação que daquela forma for feita sem o destinatário primeiramente ter se cadastrado para tais fins.
De forma semelhante alude o art. 246, parág. 1º, do CPC, sobre dever a parte "manter cadastro", o que quer dizer que somente pode ser feito daquela forma quanto a parte que se tiver primeiro cadastrado, isto é, antes de ser citada ou intimada.
Int.
Dilig.
Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024, mantido mesmo ritmo em 2025. - ADV: AMANDA CRISTINA ROBIM GRAWER (OAB 459355/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:25
Ato ordinatório
-
19/03/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2024 07:01
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:44
Expedição de Carta.
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18/01/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 07:18
Apensado ao processo
-
05/09/2023 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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