TJSP - 1002401-03.2023.8.26.0081
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Adamantina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 12:53
Homologada a Transação
-
29/04/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 14:02
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Mori Auresco (OAB 366909/SP) Processo 1002401-03.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Patrícia Catarina dos Santos Almeida Maia *87.***.*14-05 -
VISTOS.
Para que surta seus jurídicos e legais e efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 17/19); e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 57, "caput", da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 487, inciso III, item "b" do C.P.C., por analogia.
Cobre-se a devolução do mandado de fls. 15 junto a Central Compartilhada, independentemente de cumprimento.
Tratando-se de sentença homologatória em que ambas as partes assinaram os termos, portanto irrecorrível, conforme artigo 41 da Lei 9.099/95, desnecessária a intimação pessoal das partes.
Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença.
Tratando-se de processo digital, fica o autor/credor responsável a entregar ao final os títulos ao requerido/executado.
No mais, visto que se trata de acordo de longo período para seu cumprimento, não há como o feito permanecer paralisado em cartório, devendo pois, os autos serem aquivados após as anotações e comunicações de praxe, INCLUSIVE QUANTO AO OBJETO E TÍTULO CONSTANTE DOS AUTOS).
Caso o acordo não seja cumprido, deverá a parte autora/exequente, requerer o que de direito nestes mesmos autos.
P.
I.
C. -
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:03
Homologada a Transação
-
24/08/2023 16:32
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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