TJSP - 4000177-95.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 72519 Situação: Em aberto.
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04/09/2025 12:39
Link para pagamento - Guia: 72519, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71997&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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04/09/2025 12:39
Juntada - Guia Gerada - PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 72519 - R$ 1.056,88
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04/09/2025 12:39
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000177-95.2025.8.26.0008/SP AUTOR: ADRIANA CORREIA GRANADOADVOGADO(A): RAYANE CRISTINA DINIZ LOBO (OAB SP479474)ADVOGADO(A): YASMIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SP474129)ADVOGADO(A): WILLIANS DO NASCIMENTO BATISTA (OAB SP496698)RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Ev. 34: trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.
Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed.
Forense, VII/ 399-400).
Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida.
O mesmo se diga em relação a contradição.
Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie.
Por fim, também não houve qualquer erro material.
Com efeito, a sentença proferida já decidiu sobre a impossibilidade de restabelecimento das apólices findas.
Pretensão de declaração de inexigibilidade das prestações de prêmio lançadas após o cancelamento deveria ser quantificada pela requerente, na forma dos arts. 319, IV, 322 e 324 do CPC, o que não ocorreu.
De qualquer forma, inviável o acolhimento do pedido, haja vista os estornos observados na fatura vencida em abril (Ev. 11, Documentação 1, e Ev. 22, fls. 9), sem impugnação destes montantes pela autora. Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos, os quais ficam rejeitados. Atente-se a parte ao art. 80 incisos V, VI e VII, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
01/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:45
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2025 13:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59662, Subguia 59151 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.059,68
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01/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:26
Link para pagamento - Guia: 59662, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59151&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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01/09/2025 10:26
Juntada - Guia Gerada - PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 59662 - R$ 1.059,68
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29/08/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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21/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:09
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:21
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:52
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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03/07/2025 15:43
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 03/07/2025 15:00. Refer. Evento 3
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03/07/2025 10:56
Juntada de Petição
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02/07/2025 19:42
Juntada de Petição - PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP241287 - EDUARDO CHALFIN)
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02/06/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:00
Decisão interlocutória
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29/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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13/05/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 03:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/04/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:39
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 03/07/2025 15:00
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22/04/2025 12:45
Juntada de Petição
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11/04/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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