TJSP - 1001250-70.2023.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 09:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/01/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 20:40
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP) Processo 1001250-70.2023.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruna Berni de Lima -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
No mais, o feito deverá ter seu regular andamento.
Aguarde-se a citação ou contestação da parte requerida.
Int. -
24/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP) Processo 1001250-70.2023.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruna Berni de Lima - Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Por fim, ausentes os requisitos ensejadores da tutela de urgência (CPC, art. 300).
Não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto conforme salientado, não demonstrado que o ínfimo valor cobrado mensalmente pode comprometer o orçamento e a subsistência da autora, sendo certo que a requerida é empresa que ostenta solidez suficiente para eventual ressarcimento no momento oportuno.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Desnecessária a designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por empresas semelhantes à(o) ré(u) não possuem, via de regra, poderes para transigir.
Assim, cite-se a parte requerida na forma do artigo 246, inciso V e artigo 270, ambos do CPC para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Tratando-se de relação de consumo, fica a parte ré, ainda, advertida quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
Intime-se. -
16/08/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 07:34
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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