TJSP - 0003548-15.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 10:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/08/2025 10:31 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/08/2025 17:16 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 16:53 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 16:52 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/08/2025 13:15 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2025 18:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2025 02:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Processo 0003548-15.2025.8.26.0048 (processo principal 1009458-40.2024.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Alberto Orozco -
 
 Vistos.
 
 O presente Cumprimento de Sentença se processará nos termos da Lei 12.153/09 e Provimento 2203/2014 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, observando-se, no que couber, o art. 52 da Lei 9099/95.
 
 Após o regular processamento e condenação da Fazenda Pública, apurou a parte credora (art. 534, CPC) que o valor devido é de R$ 5.103,65 - CINCO MIL E CENTO E TRES REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS, conforme planilha nos autos.
 
 Isto posto, nos termos do artigo 535, do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, se querendo, apresentar Embargos à Execução.
 
 Anoto que o prazo para apresentar manifestação, será computado de acordo com o Comunicado Conjunto nº 508/2018, da E.
 
 Presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça, (DJE de 21/03/18, p. 7/8, edição 2540) e nos termos do artigo 12-A da Lei 9.099/95.
 
 Int. - ADV: SILVANA MARIA FUENTES OROZCO (OAB 423315/SP)
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                                            19/08/2025 10:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/08/2025 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 10:25 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            18/08/2025 13:22 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2025 21:27 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2025 14:23 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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