TJSP - 1502514-54.2025.8.26.0395
1ª instância - 02 Criminal de Barretos
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502514-54.2025.8.26.0395 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO SANTOS DA SILVA -
Vistos. 1) Em análise da necessidade de permanência da custódia cautelar dos denunciados GUSTAVO SANTOS DA SILVA e HIGOR MODESTO BUFFONI DA SILVA, persistentes os motivos que a determinaram, nada a reconsiderar nesse sentido até análise global da prova, considerando-se reavaliada a necessidade da prisão provisória, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019, uma vez inalterada a dinâmica processual até então ocorrente, conforme fundamentação de fls. 79/82. 2) Nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, notifiquem-se os denunciados GUSTAVO SANTOS DA SILVA e HIGOR MODESTO BUFFONI DA SILVA, qualificados nos autos, para tomarem conhecimento dos fatos que lhe são imputados e para oferecerem defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que poderão arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 05 (cinco) testemunhas. 3) Conste a advertência de que, não apresentada a resposta no prazo legal, ou se os denunciados, notificados, não constituírem defensor, será assistido pela Defensoria Pública, localizada na Rua 25 de Agosto, 740, Bairro Exposição, Barretos/SP (Atendimento: segunda a sexta-feira, das 13h00 às 16h00), que deverá ser intimada para o ato. 4) Sem prejuízo, intimem-se os procuradores de fls. 55 e 72/73, os quais deverão regularizar sua representação processual, com a apresentação de procuração, bem como apresentar defesa prévia, consignando-se que não deverão ser arroladas testemunhas de antecedentes, as quais não influem no deslinde do mérito, sob pena de indeferimento (§ 1º, art. 400, do CPP).
Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, autorizo a juntada de eventuais declarações. 5) Caso os denunciados sejam colocados em liberdade e não sejam encontrados na Comarca onde residem, havendo indicação de endereço em outra, depreque-se sua notificação.
Em não sendo localizados para notificação pessoal, notifique-os por edital, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal, oficiando-se aos órgãos de costume, visando informações sobre seu paradeiro.
Verificando que o réu se oculta para não ser notificado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá a notificação com hora certa (artigo 362 do Código de Processo Penal) na forma estabelecida nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil. 6) Com relação aos entorpecentes apreendidos, já foi deliberado a respeito da destruição por ocasião da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva (fl. 81 ). 7) Em homenagem ao princípio da economia processual, designo audiência prevista no artigo 56 da Lei de Drogas nesta oportunidade, a qual será desconsiderada caso a denúncia não seja recebida. 8) Desse modo, designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de novembro de 2025, às 16h00min. 9) Tendo em vista tratar-se de audiência urgente, com réus presos, fica determinado que o ato seja híbrido, salvo discordância das partes, com justificativa em tempo suficiente para adequação da pauta. 10) Intimem-se eventuais testemunhas civis, bem como requisitem-se as testemunhas policiais militares, para serem ouvidas presencialmente em audiência, na data e horário acima designados. 11) Autoriza-se a participação por videoconferência das partes e testemunhas que residirem em outra Comarca, devendo informar número de telefone celular e endereço de e-mail para envio do link correspondente à audiência. 12) Havendo testemunhas residentes em outra Comarca: a) Expeça-se carta precatória com a finalidade de intimá-la a informar se possui condições tecnológicas para participar da audiência acima designada por meio de videoconferência (internet, telefone celular, computador ou tablet, etc), bem como informar seus dados eletrônicos (número de celular com aplicativo de mensagens e endereço de e-mail), a fim de possibilitar sua participação virtual na audiência acima designada, esclarecendo que será enviado convite eletrônico de acesso ao ato no dia e hora acima mencionados, por meio dos dados virtuais informados; b) Se houver notícia da impossibilidade de a testemunha participar na audiência de forma remota, determina-se desde já o agendamento na Estação Passiva de Oitiva da Comarca em que reside, se no Estado de São Paulo, expedindo-se nova deprecata para sua intimação para comparecimento naquele prédio, oportunidade em que será ouvida direta e virtualmente por este Juízo; c) Se caso a testemunha resida em outra unidade da federação e não possua condições tecnológicas para participar da audiência de forma virtual, expeça-se carta precatória a fim de ser ouvida pelo Juízo Deprecado, encaminhando os documentos necessários para a prática do ato, com prazo máximo de 30 (trinta) dias para seu cumprimento, a partir da distribuição.
Consigne-se que, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da carta precatória não suspenderá a instrução criminal. 13) Quanto aos réus presos, acompanharão a audiência e serão interrogados por videoconferência, na sala virtual da unidade prisional em que se encontram custodiados.
Requisite-se e intime-se, advertindo-o que, caso seja posto em liberdade, deverá comparecer presencialmente na audiência acima designada. 14) Comunique-se via e-mail ao estabelecimento de custódia sobre a designação da presente audiência e a necessidade de disponibilização dos meios à realização de entrevista reservada do acusado com a Defesa, solicitando-se que a Defesa entre em contato com a unidade prisional com antecedência, preferencialmente na parte da manhã, para não atrasar o início da presente audiência.
Verifica-se que as providências atinentes à solicitação de agendamento prévio da entrevista reservada com o acusado incumbem exclusivamente à Defesa, esclarecendo-se que não cabe ao juízo providenciar meios para que a Defesa entre em contato com o réu. 15) Proceda a serventia ao envio do convite de acesso ao ato para aqueles que participarão da audiência de forma virtual, bem como para o estabelecimento de custódia, o qual deverá apresentar o réu para a audiência antes do horário de início da audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams. 16) F.A. e certidões já juntadas aos autos (fls. 63/71). 17) Em respeito aos princípios da economia processual e duração razoável do processo, se não for o caso de rejeição da denúncia, tendo em vista o tempo que se leva entre a apresentação da defesa escrita, o recebimento da denúncia e o cumprimento do ato de citação do réu preso, bem como diante do fato de que o réu e seu defensor já terão ciência da imputação desde a notificação, os atos de recebimento da denúncia e citação, previstos no artigo 56 da Lei 11.343/2006, poderão ser realizados momentos antes da audiência acima designada, a qual será redesignada para data posterior, a pedido da defesa, caso demonstrado algum prejuízo.
Not.
Int. e Req.
Barretos, 22 de agosto de 2025 Juíza de Direito: Dra.
Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez - ADV: LARISSA CRISTINE SILVA PIERAZO (OAB 440563/SP) -
27/08/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:09
Ato ordinatório
-
27/08/2025 10:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 04:00:00, 2ª Vara Criminal.
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27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:42
Evoluída a classe de 279 para 300
-
05/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 09:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
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28/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:18
Evoluída a classe de 279 para 300
-
07/07/2025 17:17
Mudança de Magistrado
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07/07/2025 17:16
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 17:01
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:14
Audiência Realizada Exitosa
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04/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:20
Mudança de Magistrado
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04/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
03/07/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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