TJSP - 0000832-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000832-53.2025.8.26.0100 (processo principal 1123341-03.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Claudio Millian - Neo In Construção e Incorporação Ltda -
Vistos.
I.
Diante do informado, nos termos do artigo 76 do CPC, suspendo o presente processo pelo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte possa regularizar sua representação processual.
Findo o prazo, aplicar-se-á a previsão do §1º do referido artigo.
II.
Realizado a substituição advogado da parte por outro no curso do processo, não se pode autorizar o pedido de reserva de honorários pelo antigo advogado, haja vista que não atua mais na causa, ficando ressalvada a possibilidade de cobrança em ação autônoma caso não haja acordo com o novo patrono da parte.
Por isso, indefiro o pedido de reserva de honorários, conforme orienta a jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
ADVOGADO COM MANDATO REVOGADO.
RESERVA DE HONORÁRIOS.
COBRANÇA DEVE SER REALIZADA PELAS VIAS ORDINÁRIAS.
DECISÃO QUE SEGUE MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.925.116/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 9/6/2022).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDATO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ADVOGADO.
SUBSTITUIÇÃO.
CURSO DO PROCESSO.
COBRANÇA.
AÇÃO AUTÔNOMA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO.
SÚMULA Nº 283/STF. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Havendo substituição de advogados no curso do processo, cabe ao atual patrono requerer os honorários advocatícios sucumbenciais, ficando sob a responsabilidade do advogado destituído realizar a busca de eventuais direitos em ação própria.
Precedentes. 3.
A falta de impugnação específica de fundamento do acórdão impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia. 4.
Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, no que diz respeito à falta de comprovação do excesso de execução, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ. 5.
Agravo interno não provido (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.806.153/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 22/2/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indeferiu o pedido de reserva de honorários.
Inconformismo da patrona do exequente.
Causídica que não mais patrocina os interesses do agravado em decorrência da revogação do mandato que lhe foi conferido.
Ausência de legitimidade para pleitear a reserva de honorários em sede de Ação de Execução.
Necessidade de ajuizamento de ação autônoma para cobrança dos valores devidos.
Precedentes do A.
STJ e deste E.
TJSP.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2019065-10.2024.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Cotia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2024; Data de Registro: 28/03/2024).
Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), CLAUDIO MILLIAN (OAB 190182/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 07:45
Arquivado Provisoriamente
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19/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:29
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 12:26
Incidente Processual Instaurado
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05/04/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
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20/03/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
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14/01/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 13:14
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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