TJSP - 0000009-33.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000009-33.2025.8.26.0568 (processo principal 1005618-48.2023.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Banco Cetelem S.A. - Gerson Carlos de Abreu Faria - Diante do exposto, acolho a pretensão formulada nos embargos à execução para afastar a cobrança apresentada pela parte exequente.
Caracterizada a litigância de má-fé, porque presentes as hipóteses do art. 80, incisos II e III, do Código de Processo Civil, condeno a parte exequente ao pagamento, a título de multa, revertida em favor da parte executada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da "execução" incidente a SELIC, desde a presente data, para fins de cálculo de correção monetária e juros.
Condeno a parte exequente, outrossim, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas (se houver), bem como, de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), incidente atualização monetária desde a presente data nos moldes da Tabela Prática de Atualização Monetária fornecida pelo E.
TJSP, bem como, a SELIC, para fins de cálculo de atualização monetária e juros de mora, desde a data do trânsito em julgado. - ADV: MARCIA REGINA DA SILVA (OAB 378220/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 385565/SP) -
21/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:39
Julgada Procedente a Ação
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21/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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31/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 00:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 10:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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10/01/2025 07:59
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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