TJSP - 1006233-47.2023.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 03:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/08/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:56
Julgada Procedente a Ação
-
02/07/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 14:16
Incidente Processual Instaurado
-
12/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:36
Trânsito em Julgado às partes
-
17/01/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 23:25
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 16:02
Julgada Procedente a Ação
-
19/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2023 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Savio Carmona de Lima (OAB 236489/SP), Katiane Bassetto (OAB 371112/SP) Processo 1006233-47.2023.8.26.0565 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Sueli Della Corte - Reqdo: Schiavinato & Soares Imóveis Ltda. -
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial de fls. 22.
Anote-se.
Cite(m)-se, para apresentar as contas exigidas ou resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 550, CPC), com advertência de que, não o fazendo, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC), prosseguindo-se na forma do art. 550, §§ 2º e seguintes, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, medida que, podendo ser implementada no curso da demanda, melhor se afina com o princípio da duração razoável do processo (art. 139, II e VI, CPC).
O prazo para resposta observará o disposto no art. 335, III, Código de Processo Civil.
Fls. 29/31: Anote-se oingresso nos autos, com juntada de procuração (fls. 32/34), pela Requerida em 23/08/2023, operando-se o cadastro junto ao sistema SAJ dos dados da patrona da Ré.
Oprazo para contestar, de quinze dias, flui a partir do seuingresso nos autos, conforme petição de fls.29/31.
Aguarde- se o prazo de contestação, a ser contado na forma acima, ficando a ré intimada por intermédio do procurador.
Quanto a informação de entrega das chaves junto ao Cartório Judicial, anoto que esta não ocorreu.
Indefiro a entrega das chaves do imóvel mencionado na exordial em cartório, visto que a ação não tem fundamento na Lei nº 8.245/1991, sendo seu objeto ação de exigir contas, de modo que não há justo motivo para tanto.
Intime-se. -
25/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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