TJSP - 0022796-83.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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10/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/09/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022796-83.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Guilherme Augusto Cassiano Cornetti -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP) -
15/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/08/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:26
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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19/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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10/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:05
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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10/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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02/06/2025 17:41
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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02/06/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:29
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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23/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
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25/04/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:37
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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