TJSP - 1026751-70.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026751-70.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Salustiano Vieira de Lima Neto -
Vistos.
Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado em 2025, aplicam-se as novas regras da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/2023) c.c.
Comunicado Conjunto nº 951/2023 que determinam o recolhimento das custas processuais no momento da instauração do incidente, motivo pelo qual indefiro o pedido de diferimento do recolhimento das custas processuais.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, concedo à parte exequente o prazo de quinze dias para trazer aos autos (além do holerite já acostado a fls. 08) e também cópia de sua declaração de imposto de renda mais recente (e na íntegra), ou providenciar o recolhimento da taxa judiciária (no valor correspondente a 5 Ufesp's) - por meio de guia DARE - código 230-6 - junto ao Portal de Custas do TJSP - Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE 22/02/2017), e das despesas processuais (no valor correspondente aR$ 32,75uma única vez, para intimações subsequentes ao mesmo executado, pelo Portal), por meio de guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 121-0, nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025 - DJE 13.06.2025, sem prejuízo de eventual complementação das custas de execução quando da apresentação dos cálculos exequendos (caso o valor do crédito exequendo seja superior ao valor atribuído à causa).
Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos os seguintes comprovantes (que podem ser obtidos inclusive pelo seu próprio advogado/defensor por meio do site da Receita Federal), demonstrando: I) sua situação regular perante referido órgão, na consulta de situação cadastral de CPF e II) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício, na consulta à restituição de imposto de renda.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, a distribuição será cancelada e o processo extinto, acarretando-lhe, neste caso, despesa no valor de 5 Ufesp's (Provimento CSM nº 2.788/2025).
Intimem-se. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP) -
20/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:35
Mudança de Magistrado
-
09/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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