TJSP - 1002173-92.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002173-92.2025.8.26.0619 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Vistos.
As partes formalizaram acordo e requereram a sua homologação, inexistindo óbice à pretensão.
A transação põe fim ao processo de conhecimento (STJ - REsp: 64375 SP 1995/0019954-8, Relator: Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, Data de Julgamento: 22/05/1995, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 19.06.1995 p. 18775).
Assim, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo, por sentença e com eficácia de título executivo judicial, os exatos termos da autocomposição a que chegaram as partes e, em consequência, declaro extinto o processo e o faço com base no artigo 316, do mesmo diploma processual.
Inexistindo interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem baixa do processo.
Eventual baixa junto aos órgãos de proteção ao crédito, é medida que compete à parte exequente independe da intervenção do Poder Judiciário.
Nos termos do Provimento CG Nº 16/2016, eventual inadimplência ensejará o requerimento do incidente processual de cumprimento de sentença, com trâmite exclusivamente pelo formato digital.
Neste caso, a parte exequente terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença), instruindo-o com as cópias necessárias (petição; procurações - inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a); deferimento da gratuidade processual, se o caso; sentença; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias) e os recolhimentos, inclusive o referente à intimação da parte devedora, se não estiver representada por Advogado(a) Constituído(a).
Na movimentação unitária, anote-se a extinção e o arquivamento, que ora determino.
P.
Intime-se.Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
03/09/2025 08:41
Trânsito em Julgado às partes
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03/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 23:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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02/09/2025 20:57
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 06:23
Suspensão do Prazo
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16/07/2025 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 06:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:28
Expedição de Carta.
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25/06/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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