TJSP - 4018987-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 13:54
Link para pagamento - Guia: 81252, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=80741&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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08/09/2025 13:54
Juntada - Guia Gerada - RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO LTDA - Guia 81252 - R$ 555,30
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08/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:27
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos - Complementar ao evento nº 13
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05/09/2025 18:27
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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05/09/2025 18:27
Determinada a citação
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04/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018987-36.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO LTDAADVOGADO(A): FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB RJ186177) DESPACHO/DECISÃO Apesar de a Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça estabelecer que a incompetência territorial não pode ser declarada de ofício, é o caso de excepcionalmente relativizar a mencionada regra para evitar a escolha aleatória de foro. Isto, porque inexistente justificativa para o ajuizamento no Foro Central da Comarca da Capital.
O domicílio da autora pertence à Comarca de São João de Meriti/RJ, enquanto a ré é domiciliada à Comarca de Osasco. A este respeito, é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – DECLINAÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE, NO CASO DOS AUTOS – decisão pela qual o juízo reconheceu, de ofício, sua incompetência territorial e determinou a remessa dos autos para o juízo da comarca do domicílio da sede da agravada (Rio de Janeiro/RJ) – ação ajuizada em comarca diversa do domicílio do autor e da sede da ré – não obstante se tratar de incompetência relativa, é possível a declinação de ofício da competência quando a ação for ajuizada em comarca diversa do domicílio de ambas as partes, caracterizando escolha aleatória de foro e abuso de direito – inexistência de qualquer razão fática ou jurídica para processamento da demanda no juízo de origem – inaplicabilidade da Súmula 33 do STJ, diante das circunstâncias excepcionais do caso concreto – decisão mantida – agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245764-93.2020.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mitigação da taxatividade do rol do artigo 1.015 do CPC/15, estabelecida nos Resp nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT (Tema 988) pelo STJ.
COMPETÊNCIA.
Uso indevido de imagem.
Jogo de futebol.
Incompetência territorial reconhecida de ofício.
Possibilidade.
Ajuizamento diverso do foro de domicílio do autor ou do seu representante legal.
Ré com sede no Japão.
Não comprovação de a empresa indicada seja representante da ré ou de que tenha sede em S.
Paulo.
Escolha aleatória de foro.
Descabimento.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030666-18.2021.8.26.0000; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 28/04/2021) Ante o exposto, nos termos do art. 63, §5º, do CPC, encaminhem-se os autos ao Distribuidor, com urgência, para livre distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Osasco, com nossos cumprimentos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se independentemente de publicação, uma vez que a presente decisão não desafia agravo de instrumento, mesmo à luz da teoria da taxatividade mitigada. Caso suscitado conflito de competência, serve a presente como informações. -
02/09/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 16:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55018, Subguia 54479 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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01/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:01
Despacho
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28/08/2025 17:36
Link para pagamento - Guia: 55018, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54479&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 17:36
Juntada - Guia Gerada - RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO LTDA - Guia 55018 - R$ 219,45
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28/08/2025 17:36
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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