TJSP - 1518673-88.2025.8.26.0228
1ª instância - 13 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 07:47
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1518673-88.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCILIO BARBOSA SOARES -
Vistos.
Fls. 141/151: Os argumentos da defesa prévia não demonstram, pelo menos até o momento, o desacerto da Acusação.
Não há que se falar em falta de justa causa para a ação penal, pois a materialidade foi comprovada pela diversidade e quantidade considerável de drogas apreendidas, além do dinheiro e, ainda, foram colhidos indícios suficientes de autoria, haja vista as circunstâncias da prisão, sendo que a responsabilidade será apurada durante a instrução, uma vez que não ficou infirmada na preliminar.
Também não prospera a preliminar de nulidade por ausência de câmeras policiais em funcionamento, pois essa informação, s.m.j, não foi relatada nos autos e mesmo que fosse, as imagens das câmeras corporais não são o único meio de prova, podendo o magistrado se valer de outros elementos para formação do seu livre convencimento.
As demais teses confundem-se com o mérito e serão analisadas finda a instrução probatória.
Destarte, RECEBO A DENÚNCIA 2.
Em cumprimento ao art. 316, parágrafo único, do CPP, mantenho a custódia cautelar do acusado., pois permanecem íntegros os motivos ensejadores da prisão preventiva do réu, conforme exposto na decisão de fls. 102/103, não havendo qualquer alteração em sua situação processual, 3.
Cobre-se resposta do ofício de fl. 126.
Sem prejuízo, desde já, determino a realização de perícia grafotécnica nas anotações apreendidas para confronto com a caligrafia do acusado.
Expeça-se o necessário. 4.
Fl. 158: Dê-se ciência à defesa da negativa de oferecimento de ANPP. 5.
Oficie-se para que sejam remetidas, a este juízo, as imagens das câmeras dos policiais. 6.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de outubro de 2025, às 16:30 horas,que será realizada inteiramente por meio deteleaudiência.
O ingresso na audiência no dia e hora informados deverá ser feito acessando o link abaixo, através do navegador do celular ou computador, inserindo os seguintes dados: https://is.gd/13varacriminal ID da Reunião: 299 742 646 167 7 Senha: Tk7JK7ZL 7.
Requisite-se o réu no CDP Suzano.
Considerando o disposto no Comunicado 299/2024, item 3.3, não havendo 30 dias para cumprimento pela SADM Remoto, expeça-se mandado de citação/intimação para cumprimento no formato presencial. 8.
Requisitem-se os policiais militares, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 9.
Dê-se ciência e intime-se. 10.
SERVIRÁ a presente decisão, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO, INTIMAÇÃO ou REQUISIÇÃO, para os devidos fins. - ADV: MARCUS JOSÉ ADRIANO GONÇALVES (OAB 157278/SP), ELITON LIMA DOS SANTOS (OAB 287460/SP) -
02/09/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:49
Recebida a denúncia
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01/09/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 04:30:00, 13ª Vara Criminal.
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27/08/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 22:17
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 22:17
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:17
Evoluída a classe de 279 para 300
-
24/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 23:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Denúncia
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11/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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11/07/2025 11:42
Evoluída a classe de 279 para 300
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10/07/2025 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 17:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:45
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 14:45
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:37
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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08/07/2025 13:17
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:43
Mudança de Magistrado
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08/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:16
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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07/07/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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