TJSP - 1008173-19.2025.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008173-19.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Rosa dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, ao menos nesta fase.
P.
R.
I. - ADV: LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP), JOÃO PAULO PAGLIARONE (OAB 526632/SP) -
01/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:28
Julgada improcedente a ação
-
29/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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