TJSP - 0002685-35.2024.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:11
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
29/08/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 21:43
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
29/08/2025 17:23
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
29/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002685-35.2024.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - César Augusto Gomes Hércules -
Vistos.
Os dados da requisição devem refletir fielmente os cálculos e o mês de atualização constantes na planilha inicialmente apresentada pela requerente e homologada pelo Juízo (págs. 41/59 e 77/80, 126/139 do cumprimento de sentença).
Dessa forma, diante da divergência verificada entre os valores constantes no termo de declaração deste incidente e aqueles já homologados, determino que a serventia proceda à retificação dos dados da presente requisição, de modo a adequá-los ao valor homologado.
Após, expeça-se ofício requisitório, no valor de R$ 6.737,36 (data base - 31/05/2024), devendo ser devidamente atualizado pela entidade devedora na ocasião do pagamento.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018), ficando vedado, portanto, a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora, por meio físico.
Os autos ficarão suspensos (cod. movimentação 15248), aguardando-se a quitação, QUE DEVERÁ SER COMUNICADA PELA ENTIDADE DEVEDORA NOS AUTOS.
Providencie a serventia, oportunamente, quando da comunicação do efetivo pagamento, o levantamento da suspensão, lançando-se o código 12066.
Sem prejuízo, certifique-se nos autos principais de cumprimento de sentença, o cadastro do referido incidente.
Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP) -
27/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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