TJSP - 1000332-68.2024.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000332-68.2024.8.26.0014 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INDEFERIMENTO DA INICIAL A PARTE RECORRENTE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA SANAR O VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, PELA IMPRENSA OFICIAL, MAS NÃO O FEZ NO PRAZO ASSINALADO A EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE SOMENTE SE APLICA NOS CASOS DE EXTINÇÃO DA DEMANDA POR ABANDONO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 485, §1º, DO CPC, O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 76, §1º, I, 330, IV E 485, I E IV, DO CPC DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) (Procurador) - 1º andar -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 04/08/2025 1000332-68.2024.8.26.0014; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Ação: Embargos à Execução Fiscal; Nº origem: 1000332-68.2024.8.26.0014; Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogada: Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) (Procurador) -
04/08/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:05
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
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11/12/2024 18:03
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 16:34
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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13/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
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10/05/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 14:59
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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08/05/2024 11:51
Conclusos para decisão
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04/04/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
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04/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:26
Apensado ao processo
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01/04/2024 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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