TJSP - 1004661-49.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004661-49.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca Souza de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Fls. 187/193: ciente do v. acórdão que deu provimento em parte ao recurso, bem como do trânsito em julgado.
Prossiga-se nos termos da sentença de fls. 181/183.
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:44
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
03/09/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004661-49.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca Souza de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO PROCEDENTES os pedidos ajuizados por Francisca Souza de Oliveira em face de Banco Santander (Brasil) S.A., e o faço para declarar indevidos os descontos efetuados pelo réu referente à cobrança de seguros denominados "Mensalidade de Seguro" na conta bancária da parte autora, condenando o banco à devolução, em dobro, dos valores cobrados a esse título, corrigidos nos termos da tabela prática, a partir da data de desconto de cada parcela (Súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido (art. 398, do CC, e Súmula 54 do STJ).
Concedo, em sentença, a tutela específica, determinando ao banco réu que cesse os referidos descontos.
Ainda, condeno a parte ré, de forma solidária, a pagar à autora indenização por dano moral no montante de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente desde a presente data pelos índices constantes na tabela prática e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir do primeiro desconto indevido.
Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, atualizadas desde o desembolso, e verba honorária da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se (61615). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP) -
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 05:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
13/07/2025 11:43
Recebida a Petição Inicial
-
13/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:42
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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