TJSP - 1009140-22.2024.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009140-22.2024.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
O polo ativo, embora intimado pessoalmente, não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia, tendo ultrapassado tanto o período de 30 (trinta) dias (CPC, art. 485, III), quanto o de 5 (cinco) dias (CPC, art. 485, § 1º).
Neste sentido: Ação de busca e apreensão em alienação fiduciária visando a retomada de veículo devido à inadimplência, julgada extinta por abandono da causa.
Caso em que a determinação judicial não foi cumprida.
Abandono processual configurado.
Autor que, pessoalmente intimado para dar o andamento ao feito, apresentou petição desconexa e sem relação com o ato que deveria praticar.
Artigo 485, § 1º, do CPC regularmente observado.
Inércia caracterizada.
Sentença mantida (TJSP - Apelação Cível 1001894-33.2024.8.26.0008 - Rel.
Des.
João Antunes - 25ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 24/02/2025) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, III e § 1º) ajuizado por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Graziela Cristina Bueno Pereira, todos qualificados.
Deixo de condenar o polo ativo ao pagamento de honorários, pois não houve apresentação de defesa.
Certificado o trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, arquivem-se (61615).
Fernandopolis, - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP) -
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
21/08/2025 06:11
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
19/06/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 13:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
15/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 22:24
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2025 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:23
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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