TJTO - 0000477-67.2025.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0000477-67.2025.8.27.2702/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000488-33.2024.8.27.2702/TO INVESTIGADO: VANDERLEY VIEIRA DE ALELUIAADVOGADO(A): BENITO DA SILVA QUERIDO (OAB TO008721) SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público e o investigado VANDERLEY VIEIRA DE ALELUIA, já qualificado aos autos.
No curso do procedimento, verificando o preenchimento dos requisitos legais, o Ministério Público propôs Acordo de Não Persecução Penal, que foi aceito pelo indiciado e homologado por este juízo.
Conforme apurado, o indiciado cumpriu integralmente os termos do acordo.
Em razão disso, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do indiciado, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal (evento 28).
Decido. Diante do cumprimento integral do acordo e com base no parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do feito, e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de VANDERLEY VIEIRA DE ALELUIA, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Deverá a serventia proceder à anotação da concessão do Acordo de Não Persecução Penal ao acusado, exclusivamente para o efeito de impedir a nova concessão do benefício nos próximos 05 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 28-A, § 2º, inciso III, do Código de Processo Penal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Operado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Datado, certificado e assinado pelo e-Proc. -
28/07/2025 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 15:50
Lavrada Certidão
-
28/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 12:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
-
21/07/2025 12:14
Conclusão para julgamento
-
21/07/2025 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/07/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:09
Lavrada Certidão
-
14/07/2025 13:14
Juntada - Recibos
-
11/06/2025 12:52
Juntada - Recibos
-
15/05/2025 10:04
Juntada - Recibos
-
14/05/2025 09:09
Juntada - Recibos
-
14/04/2025 12:37
Juntada - Recibos
-
11/04/2025 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/03/2025 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/03/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/03/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 17:34
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/03/2025 14:44
Conclusão para decisão
-
24/03/2025 14:43
Processo Corretamente Autuado
-
13/03/2025 10:17
Distribuído por dependência - Número: 00004883320248272702/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012583-49.2025.8.27.2706
Eliza Santos Silva
Municipio de Araguaina
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2025 17:36
Processo nº 0005222-78.2025.8.27.2706
Kelly Adriane Silva Baia Coelho
Estado do Tocantins
Advogado: Felipe Mansur Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/02/2025 11:49
Processo nº 0030037-70.2025.8.27.2729
Jadson Alves Pires
Sem Parte Reu
Advogado: Aldeny Ferreira Guedes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 11:17
Processo nº 0001043-57.2024.8.27.2732
Miranda Pereira dos Santos Jesus
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/12/2024 11:38
Processo nº 0051729-62.2024.8.27.2729
Ruama Pereira Salazar Kothwitz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gabriela Goncalves Figueira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/12/2024 16:10