TJTO - 0002817-91.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0002817-91.2025.8.27.2731/TO EMBARGANTE: ABEL REURISON CARVALHO SOUSAADVOGADO(A): GERMIRO MORETTI (OAB TO00385A)EMBARGADO: EMERSON CHAGAS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUDMILLA DE OLIVEIRA TRIERS PASQUALI DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO ABEL REURISON CARVALHO SOUSA ajuizou embargos à execução em face de EMERSON CHAGAS DO NASCIMENTO, ambos qualificados no processo.
Foi determinada a intimação do embargante para recolhimento das custas iniciais (evento 9).
Devidamente intimado, o autor nada manifestou (evento 14). É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Ao fazer uma análise detida do processo, percebe-se que a sua distribuição deve ser cancelada, conforme preconiza o art. 290 do CPC, em razão de embora tenha sido intimada a parte autora, através de seu causídico legalmente constituído, a mesma deixou de realizar o pagamento das custas e taxa judiciária no prazo legal.
Cabe destacar, que a legislação processualista vigente, dispensa a intimação pessoal da parte, bastando a intimação do advogado, para efetivar o cancelamento da distribuição, conforme percebe-se na legislação.
Vejamos: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Assim, resta evidenciado a viabilidade processual em cancelar a distribuição do processo, nos termos do art. 290 do CPC, ausente o recolhimento das custas.
Sublinha-se que a análise da impugnação aos embargos à execução resta prejudicada, tendo em vista o cancelamento da distribuição. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 290, do CPC, DETERMINO o cancelamento da distribuição do processo.
Transitado em julgado, baixem-se os autos com as cautelas devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/07/2025 16:36
Decisão - Cancelamento da distribuição
-
24/07/2025 17:15
Protocolizada Petição
-
27/06/2025 16:22
Conclusão para decisão
-
27/06/2025 15:27
Protocolizada Petição
-
17/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2025 16:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5707771, Subguia 5501515
-
16/06/2025 16:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5707770, Subguia 5501514
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/05/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 18:00
Despacho - Mero expediente
-
08/05/2025 14:14
Conclusão para despacho
-
08/05/2025 14:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/05/2025 13:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5707771, Subguia 5501515
-
08/05/2025 13:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5707770, Subguia 5501514
-
08/05/2025 13:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ABEL REURISON CARVALHO SOUSA - Guia 5707771 - R$ 50,00
-
08/05/2025 13:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ABEL REURISON CARVALHO SOUSA - Guia 5707770 - R$ 1.043,48
-
08/05/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 13:28
Distribuído por dependência - Número: 00006596320258272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031524-17.2021.8.27.2729
Js Engenharia Eireli
I. G. Transmissao e Distribuicao de Ener...
Advogado: Caio Souza Matias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/10/2022 14:55
Processo nº 0000875-15.2025.8.27.2734
Banco Bradesco S.A.
Amarildo Pereira de Souza
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 11:58
Processo nº 0000719-95.2023.8.27.2734
Aldenicy Xavier de Jesus
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/06/2023 15:37
Processo nº 0003313-62.2021.8.27.2731
Jose Joffily Gomes da Silva
Planeta Multimarcas Limitada
Advogado: Valdeni Martins Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/07/2021 12:00
Processo nº 0005581-84.2024.8.27.2731
Caroline Brito Pacheco Lemos
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/09/2024 12:07