TJTO - 0003225-45.2021.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003225-45.2021.8.27.2724/TO REQUERENTE: JOAO DA MATA SILVAADVOGADO(A): JOCIMARA SANDRA SOUSA MORAES (OAB TO010143A) ATO ORDINATÓRIO INTIMO o patrono da parte autora para apresentar contrato de honorários. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
29/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003225-45.2021.8.27.2724/TO REQUERENTE: JOAO DA MATA SILVAADVOGADO(A): JOCIMARA SANDRA SOUSA MORAES (OAB TO010143A)REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/AADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330) DESPACHO/DECISÃO 1.
Determino a intimação do executado para no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor remanescente, sob pena de expedição de atos expropriatórios. 2.
Outrossim, quanto ao valor incontroverso autorizo a expedição de alvará de transferência em favor da parte requerente/exequente e do seu advogado, para levantamento dos valores depositados judicialmente, autorizada a dedução em favor do patrono dos honorários sucumbenciais e contratuais. 3.
A liberação dos honorários contratuais fica condicionada à apresentação do contrato contemporâneo à propositura da demanda ou ao ingresso dos procuradores nos autos. 4.
Os alvarás deverão ser distintos, devendo ser expedida uma guia de levantamento diretamente em nome do(a) requerente/exequente, deduzidos os valores dos honorários contratuais, e outra para o advogado habilitado, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da Portaria 642/2018. 5.
Expeçam-se os alvarás no valor devido à parte requerente/exequente e diretamente ao patrono da parte exequente relativo aos honorários contratuais, caso promova o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, antes da expedição dos Alvarás pela Secretaria da Vara, acompanhado de declaração, firmada pelo constituinte, no sentido de que está ciente do destacamento de tal verba, tal como requerido, de forma a permitir a expedição do Alvará em separado.
Essa última providência poderá ser dispensada se tratar de contrato de honorários com cláusula quota litis ‒ em que o causídico assume o ônus de apenas receber os honorários contratuais ao final da demanda, se tiver logrado êxito.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários e, ademais, atendidas as condicionantes acima, fica desde logo deferido o destacamento. 7.
Sendo a sociedade de advocacia incluída no Simples Nacional, e havendo requerimento de levantamento dos honorários sucumbenciais em nome da sociedade de advocacia, fica deferida a expedição do alvará de levantamento sem a retenção correspondente ao imposto de renda, ressalvando-se a responsabilidade do beneficiário pelo ajuste de contas com a Receita Federal, conforme o seu enquadramento para fins de imposto de renda.
Intime-se.
Cumpra-se. Itaguatins (TO), data e hora certificada pelo sistema E-proc. -
28/07/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:38
Decisão - Outras Decisões
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22/04/2025 16:23
Conclusão para despacho
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21/04/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/03/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2025 11:49
Despacho - Mero expediente
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12/12/2024 14:37
Conclusão para despacho
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10/12/2024 16:28
Despacho - Mero expediente
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04/12/2024 12:41
Protocolizada Petição
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11/10/2024 08:59
Protocolizada Petição
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19/09/2024 14:29
Protocolizada Petição
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18/09/2024 10:21
Protocolizada Petição
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03/09/2024 13:44
Conclusão para despacho
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02/09/2024 20:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2024 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2024 16:02
Lavrada Certidão
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13/06/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2024 16:01
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2024 16:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/04/2024 11:24
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOITG1ECIV
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26/03/2024 14:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/03/2024 06:04
Despacho - Mero expediente
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22/03/2024 16:24
Conclusão para despacho
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22/03/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/03/2024 08:56
Despacho - Mero expediente
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/02/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:31
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOITG1ECIV Número: 00032254520218272724
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17/08/2023 13:33
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOITG1ECIV -> TJTO
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16/08/2023 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2023 21:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2023 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/08/2023 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/07/2023 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/07/2023 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/07/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2023 16:29
Protocolizada Petição
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2023 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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30/06/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2023 16:45
Juntada - Informações
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29/06/2023 06:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/06/2023 06:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/06/2023 06:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/05/2023 14:01
Protocolizada Petição
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09/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/04/2023 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2023 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2023 12:02
Despacho - Mero expediente
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10/03/2023 15:50
Lavrada Certidão
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16/02/2023 16:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> NACOM
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04/11/2022 12:04
Conclusão para despacho
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15/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/10/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2022 23:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2022 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2022 10:27
Protocolizada Petição
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26/09/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/06/2022 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2022 23:33
Protocolizada Petição
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07/06/2022 13:53
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2022 17:56
Lavrada Certidão
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05/05/2022 12:10
Expedido Carta pelo Correio
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21/01/2022 19:25
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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10/01/2022 16:49
Conclusão para despacho
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10/01/2022 16:49
Processo Corretamente Autuado
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21/12/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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