TJTO - 0000566-70.2025.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 07:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000566-70.2025.8.27.2741/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA – SICREDI UNIÃO MS/TO em face de JOSE DE MESSIAS BARROS NETO.
Ocorre que, conforme se extrai da decisão proferida nos autos da Busca e Apreensão nº 0000298-16.2025.8.27.2741, o ora executado é parte em pedido de Recuperação Judicial, cujo processamento foi deferido nos autos do processo nº 0000511-22.2025.8.27.2741, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca. É o breve relatório. Decido.
A Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, estabelece em seu artigo 6º, caput, a suspensão de todas as ações e execuções em face do devedor pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação.
Este período, conhecido como stay period, visa a assegurar ao devedor a tranquilidade necessária para negociar e apresentar um plano viável de soerguimento, em estrita observância ao princípio da preservação da empresa, consagrado no art. 47 da referida lei.
No caso em tela, a decisão proferida pelo Juízo Universal da Recuperação Judicial determinou expressamente, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, "a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores".
Sendo o executado, JOSE DE MESSIAS BARROS NETO, um dos beneficiários da referida decisão, a suspensão da presente execução é medida que se impõe, a fim de não frustrar os objetivos da recuperação e de respeitar a competência do Juízo Universal para deliberar sobre o patrimônio do recuperando.
Ante o exposto, com fundamento no art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005, e em conformidade com a decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial nº 0000511-22.2025.8.27.2741, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO da presente execução e de quaisquer atos constritivos contra o executado.
A suspensão perdurará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, ou até ulterior deliberação do Juízo Universal.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se em arquivo provisório o decurso do prazo de suspensão ou nova comunicação do Juízo da Recuperação.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data da assinatura eletrônica. -
12/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2025 16:11
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5724599, Subguia 104896 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.227,14
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11/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5724600, Subguia 104755 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.275,51
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09/06/2025 15:34
Conclusão para despacho
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09/06/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 15:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5724600, Subguia 5512342
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06/06/2025 15:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5724599, Subguia 5512340
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000566-70.2025.8.27.2741/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ QUE em cumprimento às Portarias 012/2014 e 01/2019,compulsando os presentes autos constatei que: À custas processuais e a taxa judiciária não foram recolhidas; A ação foi corretamente distribuída e classificada pelo interessado no sistema E-PROC; Estão corretos os nomes das partes, domicílio e residência, constando nos autos cópia de documentos e procuração.
Não existem outros processos tramitando no sistema e-proc que envolve as mesmas partes destes autos.
Fica intimada a parte autora, para no prazo de 05 dias, juntar o comprovante de pagamento de taxas e custas processuais. O referido é verdade e dou fé. -
03/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:49
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 11:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5724600 - R$ 3.275,51
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03/06/2025 11:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5724599 - R$ 1.227,14
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03/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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