TJTO - 0013749-86.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013749-86.2021.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00137498620218272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: UNIFY - SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO VEZARO EIRAS (OAB PR061483)ADVOGADO(A): William Romero (OAB PR051663)ADVOGADO(A): EDUARDO TALAMINI (OAB PR019920)ADVOGADO(A): DOSHIN WATANABE (OAB PR086674)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 11/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL -
02/09/2025 16:22
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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20/08/2025 18:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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11/08/2025 12:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 03:55
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 13:48
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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29/07/2025 13:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 13:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0013749-86.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: UNIFY - SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO VEZARO EIRAS (OAB PR061483)ADVOGADO(A): William Romero (OAB PR051663)ADVOGADO(A): EDUARDO TALAMINI (OAB PR019920)ADVOGADO(A): DOSHIN WATANABE (OAB PR086674) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento 36) e por UNIFY – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (evento 37) contra acordão exarado no evento 27, que, por seu turno, NEGOU PROVIMENTO ao apelo aviado pelo ESTADO DO TOCANTINS, ao passo que DEU PROVIMENTO à apelação interposta por UNIFY - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, ‘a fim de, tão somente, determinar, na fixação dos honorarios advocatícios, a incidência do art. 85, § 3º, incisos I a IV do CPC, devendo, contudo, a definição do percentual ocorrer quando liquidado o julgado, nos termo do § 4º do referido artigo, nos termos do voto do(a) Relator(a)’.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
Conforme se vê, no caso em exame, nenhuma hipótese que viabiliza os declaratórios se encontra presente no acórdão. É que, examinando o acórdão ora combatido, cujo voto proferido é dele parte integrante, observa-se que foram decididas, explícito e implicitamente, todas as matérias incidentes na apelação, expondo-se, com suficiência, os motivos que geraram o convencimento do órgão julgador, não estando, portanto, este colegiado obrigado a esquadrinhar todos os argumentos esgrimidos pelas partes, mas, apenas, a indicar os elementos suficientes a embasar o seu convencimento, sem que para isso necessite transcrever o artigo da lei, a jurisprudência ou a Súmula que lhe serve de sustentação. 5.
O embargante busca, por meio dos embargos de declaração, rediscutir o mérito da decisão, o que é vedado.
Este recurso não se presta para revisão de fundamentos já abordados e decididos. 6.
Inexiste omissão na decisão embargada, e os embargos de declaração não constituem via adequada para corrigir suposto "error in judicando".
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida, salvo nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC.
Dispositivo legal e jurisprudência relevantes citados: artigo 1.022 do Código de Processo Civil; (ED na Ap 0000055-02.2015.827.0000, Rel.
Desa.
JACQUELINE ADORNO, 3ª Turma da 1ª Câmara Cível, julgado em 14/06/2017; EDcl na AP 0007558-11.2014.827.0000, Rel.
Des.
JOÃO RIGO, 5ª Turma da 2ª Câmara Cível, julgado em 09/03/2016.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 4ª SESSÃO ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, mantendo incólume o acórdão embargado, com a advertência de que reiterá-los será considerado expediente protelatório sujeito à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça ANDRÉ RICARDO FONSECA CARVALHO.
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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28/07/2025 17:18
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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25/07/2025 16:40
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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25/07/2025 16:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 16:14
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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24/07/2025 16:14
Juntada - Documento - Voto
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14/07/2025 20:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 12:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 258
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22/06/2025 21:33
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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22/06/2025 19:30
Juntada - Documento - Relatório
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19/06/2025 18:00
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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17/06/2025 16:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 11:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 21:34
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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29/04/2025 18:19
Despacho - Mero Expediente
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29/04/2025 14:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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04/04/2025 18:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 13:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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20/03/2025 10:50
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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20/03/2025 10:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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28/02/2025 09:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/02/2025 17:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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27/02/2025 17:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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27/02/2025 13:03
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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27/02/2025 13:03
Juntada - Documento - Voto
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25/02/2025 15:07
Juntada - Documento - Informações
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24/02/2025 14:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/02/2025 17:24
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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21/02/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/02/2025 10:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/02/2025 14:30
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/02/2025 15:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/01/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/01/2025 13:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 583
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22/01/2025 17:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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20/01/2025 16:30
Juntada - Documento - Relatório
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17/12/2024 18:02
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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16/12/2024 15:32
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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16/12/2024 15:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 21:27
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02
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07/12/2024 12:27
Despacho - Mero Expediente
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06/12/2024 10:43
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB08 para GAB07)
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05/12/2024 18:22
Remessa Interna para redistribuir - SGB08 -> DISTR
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05/12/2024 18:22
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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03/12/2024 13:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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