TJTO - 0005342-80.2024.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0005342-80.2024.8.27.2731/TO AUTOR: MARIA RITA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): IGOR LABRE DE OLIVEIRA BARROS (OAB TO012173)AUTOR: GUSTAVO MIRANDA DA SILVAADVOGADO(A): IGOR LABRE DE OLIVEIRA BARROS (OAB TO012173) DESPACHO/DECISÃO A procuração que outorga poderes para o requerente ser representado por sua mãe não pode ser aceita na sistemática especial. Nos Juizados Especiais não se admite a representação da pessoa física.
A procuração, mesmo pública, não tem validade perante a peculiaridade personalíssima dos atos praticados na sistemática especial, notadamente o comparecimento às audiências. O artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95, dispõe que as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, enquanto o art. 9º, do mesmo diploma legal, estabelece que o comparecimento pessoal da parte requerente às audiências é obrigatório, não bastando a presença de advogado com poderes especiais de confessar e transigir, nem de pessoa munida de procuração para representá-lo, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do seu artigo 51, I. Assim, a representante do requerente não é autorizada pela Lei nº 9.099/95 para representá-lo, uma vez que não pode ser representado na sistemática especial, que prevê tal possibilidade apenas para a pessoa jurídica. O Enunciado 20 do FONAJE dispõe que “o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”. Se a parte reclamante não pode comparecer à audiência desta Justiça especializada, nada impede que proponha a demanda através de outro procedimento judicial formal,. Sendo assim, intime-se o requerente para regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Paraíso do Tocantins/TO, data certificada no sistema. RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
29/07/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:57
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/07/2025 19:38
Conclusão para decisão
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06/06/2025 16:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Acidente de Trânsito - Para: Indenização por Dano Moral
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06/06/2025 16:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/06/2025 16:44
Processo Corretamente Autuado
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04/06/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAI1ECIVJ para TOPAIJECCRJ)
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04/06/2025 14:17
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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09/05/2025 16:29
Decisão - Declaração - Incompetência
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27/02/2025 17:58
Conclusão para decisão
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12/02/2025 22:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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11/02/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/12/2024 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 10:02
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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24/11/2024 19:40
Conclusão para despacho
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07/11/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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23/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/10/2024
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/10/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 13:03
Despacho - Mero expediente
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13/09/2024 10:50
Conclusão para despacho
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12/09/2024 13:55
Redistribuído por sorteio - (TOPAI1FAZJ para TOPAI1ECIVJ)
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12/09/2024 13:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/09/2024 14:10
Decisão - Declaração - Incompetência
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05/09/2024 12:39
Protocolizada Petição
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05/09/2024 12:23
Conclusão para decisão
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04/09/2024 19:18
Protocolizada Petição
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04/09/2024 19:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GUSTAVO MIRANDA DA SILVA - Guia 5552788 - R$ 200,00
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04/09/2024 19:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GUSTAVO MIRANDA DA SILVA - Guia 5552787 - R$ 301,00
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04/09/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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